Mulheres podem solicitar auxílio-salário por 6 meses com novo benefício
Decisão do STF garante renda temporária a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva

Mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria segurança passam a contar com uma nova garantia financeira no Brasil. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a manutenção da renda por até seis meses para vítimas de violência doméstica que tenham o afastamento determinado por medida protetiva.
O entendimento foi firmado de forma unânime no plenário virtual da Corte e vale para mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na prática, isso significa que seguradas do INSS — incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) — poderão receber o auxílio durante o período de afastamento.
Nos casos em que a mulher possui empregador, a regra segue o modelo já aplicado a outros afastamentos: os primeiros 15 dias de remuneração ficam sob responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, respeitando o limite máximo de seis meses.
Para mulheres que não contribuem para a Previdência Social, como trabalhadoras informais, o STF definiu que a assistência financeira deverá ser garantida pelo Estado, em caráter assistencial, evitando que a falta de renda se torne mais um obstáculo à proteção da vítima.
Pedido não será feito diretamente ao INSS
O acesso ao benefício não ocorrerá por solicitação direta junto ao INSS. A análise da necessidade de afastamento caberá ao juízo estadual responsável pela concessão das medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha. Embora a legislação já previsse o afastamento do trabalho por até seis meses, ela não deixava claro quem deveria arcar com a remuneração nesse período.
Ao interpretar a norma, o Supremo entendeu que preservar o vínculo empregatício não é suficiente se a mulher fica sem meios de subsistência. Para a Corte, a proteção precisa incluir a garantia da renda.
Corte reconhece falha na legislação
Os ministros destacaram que a legislação previdenciária e assistencial não contemplava situações em que o afastamento do trabalho ocorre por risco à integridade física ou psicológica, e não por incapacidade médica. Em muitos casos de violência doméstica, a mulher está apta a trabalhar, mas impedida de fazê-lo por questões de segurança.
A decisão, segundo o STF, corrige essa lacuna e oferece uma resposta institucional a um problema social grave. O entendimento leva em conta o cenário de violência de gênero no país, que figura entre os mais preocupantes do mundo, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
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