O que diz a lei sobre estacionar em vagas de comércio “exclusivas para clientes”

Placas e avisos são comuns em frente a lojas, mas nem sempre têm validade legal; entenda o que realmente pode e o que não pode

Isabella Valverde Isabella Valverde -
O que diz a lei sobre estacionar em vagas de comércio “exclusivas para clientes”
(Foto: Reprodução)

Placas com os dizeres “vaga exclusiva para clientes” são comuns em frente a comércios e costumam gerar dúvidas entre motoristas. A prática, porém, nem sempre tem amparo legal, especialmente quando essas vagas estão localizadas em vias públicas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as ruas, avenidas e espaços de estacionamento ao longo da via fazem parte do uso coletivo. Isso significa que nenhum estabelecimento pode se apropriar de vagas públicas, mesmo que estejam em frente ao seu comércio, salvo quando há autorização expressa do poder público.

De acordo com o site Quatro Rodas, vagas localizadas em via pública não podem ser reservadas exclusivamente para clientes, ainda que o comerciante tenha rebaixado a guia da calçada ou instalado placas indicativas. Nessas situações, qualquer motorista pode estacionar, desde que respeite as regras gerais de trânsito, como sinalização, tempo permitido e áreas proibidas.

O portal Vrum reforça que cones, correntes, cavaletes ou placas improvisadas não têm validade legal para restringir o uso de vagas públicas. Caso o comerciante impeça o estacionamento ou ameace guincho e multa sem respaldo do órgão de trânsito, a conduta pode ser considerada irregular.

A situação muda quando o estacionamento está dentro da propriedade privada do estabelecimento. Segundo especialistas ouvidos pelo site VLV Advogados, se a vaga estiver localizada dentro do terreno do comércio, como em um pátio interno ou estacionamento fechado, o proprietário pode, sim, definir regras, limitar o uso a clientes e até cobrar pelo serviço, desde que respeite a legislação municipal e as normas de acessibilidade.

A confusão é comum porque muitos estabelecimentos criam a impressão de que a vaga é particular, quando, na prática, ela continua sendo pública. Mesmo a guia rebaixada serve apenas para facilitar o acesso de veículos ao imóvel, não para reservar a vaga ao comerciante.

Em resumo, vagas em via pública são de uso coletivo e não podem ser exclusivas para clientes. Já vagas em áreas privadas do comércio podem ter regras próprias. Para o motorista, a orientação é sempre observar a sinalização oficial e, em caso de abuso, procurar a fiscalização de trânsito ou a prefeitura.

Ou seja, estacionar em uma vaga “exclusiva para clientes”, quando ela está na rua, não é ilegal, desde que todas as normas de trânsito estejam sendo respeitadas.

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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