Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido injustamente e Justiça determina indenização por danos morais

Magistrado entendeu que dispensa ocorreu de forma discriminatória após trabalhador informar necessidade de usar o equipamento

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Justiça define indenização para funcionário demitido injustamente
(Foto: Divulgação)

Casos de demissão considerados abusivos continuam chegando à Justiça do Trabalho, principalmente quando envolvem discriminação ou violação da dignidade do trabalhador. Um desses episódios terminou com condenação e indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um funcionário demitido logo após informar que passaria a utilizar tornozeleira eletrônica.

Para o magistrado responsável pelo caso, ficou comprovado que o desligamento ocorreu de forma discriminatória.

O trabalhador atuava em Fortaleza, no Ceará, e comunicou a empresa sobre a necessidade de usar o equipamento após decisão judicial. Ele chegou a solicitar uma declaração do empregador para apresentar à Justiça, mas recebeu a notícia da demissão cerca de uma hora depois.

A empresa alegou que o desligamento não tinha relação com a tornozeleira, mas sim com suposta má conduta e incentivo a greves. No entanto, não apresentou provas capazes de sustentar essa versão durante o processo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a proximidade entre a comunicação do uso da tornozeleira e a demissão indicou relação direta entre os fatos. Segundo a decisão, a empresa não demonstrou qualquer prejuízo causado pelo trabalhador.

Diante disso, a Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que o cumprimento de uma pena judicial não retira do cidadão o direito ao trabalho e ao tratamento digno no ambiente profissional.

A decisão também reforça que práticas discriminatórias, mesmo quando veladas, violam direitos fundamentais e podem gerar condenações. O caso serve de alerta para empresas sobre a necessidade de agir com cautela e respeito à legislação trabalhista.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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