Funcionário com tornozeleira eletrônica é demitido injustamente e Justiça determina indenização por danos morais
Magistrado entendeu que dispensa ocorreu de forma discriminatória após trabalhador informar necessidade de usar o equipamento

Casos de demissão considerados abusivos continuam chegando à Justiça do Trabalho, principalmente quando envolvem discriminação ou violação da dignidade do trabalhador. Um desses episódios terminou com condenação e indenização por danos morais.
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um funcionário demitido logo após informar que passaria a utilizar tornozeleira eletrônica.
Para o magistrado responsável pelo caso, ficou comprovado que o desligamento ocorreu de forma discriminatória.
O trabalhador atuava em Fortaleza, no Ceará, e comunicou a empresa sobre a necessidade de usar o equipamento após decisão judicial. Ele chegou a solicitar uma declaração do empregador para apresentar à Justiça, mas recebeu a notícia da demissão cerca de uma hora depois.
A empresa alegou que o desligamento não tinha relação com a tornozeleira, mas sim com suposta má conduta e incentivo a greves. No entanto, não apresentou provas capazes de sustentar essa versão durante o processo.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a proximidade entre a comunicação do uso da tornozeleira e a demissão indicou relação direta entre os fatos. Segundo a decisão, a empresa não demonstrou qualquer prejuízo causado pelo trabalhador.
Diante disso, a Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que o cumprimento de uma pena judicial não retira do cidadão o direito ao trabalho e ao tratamento digno no ambiente profissional.
A decisão também reforça que práticas discriminatórias, mesmo quando veladas, violam direitos fundamentais e podem gerar condenações. O caso serve de alerta para empresas sobre a necessidade de agir com cautela e respeito à legislação trabalhista.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!







