MEI em 2026: entenda quais profissões ficam de fora

Mudanças recentes nas regras ampliaram a lista de atividades que não podem ser MEI; entenda os motivos, veja exemplos e saiba como se organizar para migrar sem dor de cabeça

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
MEI em 2026: entenda quais profissões ficam de fora
(Foto: Captura de tela / Youtube)

Virar MEI virou sinônimo de “começar do jeito certo”: menos burocracia, imposto simplificado e um CNPJ que abre portas. Só que, com as atualizações mais recentes nas regras, muita gente descobriu que nem toda atividade cabe nesse formato — e que algumas ocupações precisam, obrigatoriamente, seguir caminhos mais fiscalizados.

Em 2026, a lista de atividades que não podem se enquadrar como Microempreendedor Individual reúne profissões que passaram a exigir maior controle de órgãos reguladores, seja por risco, por responsabilidade técnica ou por lidar com produtos sujeitos a licenças específicas. Entre as ocupações mais citadas estão alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, arquivistas de documentos, dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza, que acabam tendo de migrar para outro tipo de empresa.

Também entram no grupo de restrições algumas atividades ligadas a itens controlados ou potencialmente perigosos. É o caso de comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP), vendedores de medicamentos veterinários e revendedores de fogos de artifício, justamente por envolverem produtos inflamáveis, químicos ou regulados. Outra área que aparece entre as ocupações proibidas é a de marketing direto, incluindo quem atua com venda porta a porta e marketing multinível.

A lógica por trás dessas restrições segue critérios legais e regulatórios: o MEI foi desenhado para atividades de baixo risco e estrutura simples. Quando a ocupação envolve supervisão especializada, fiscalização constante, registro em conselho profissional ou responsabilidade técnica formal, ela tende a ser considerada incompatível com o regime simplificado. O mesmo vale para serviços e comércios que dependem de licenças, alvarás e controle rígido por causa do impacto na saúde, segurança ou meio ambiente.

Além disso, há um grupo que, desde a criação do MEI, nunca teve espaço no modelo: as profissões regulamentadas de nível superior. Nessa lista entram, por exemplo, advogados inscritos na OAB, além de médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais da saúde vinculados a conselhos específicos. Também ficam de fora engenheiros, arquitetos e agrônomos ligados ao sistema Confea/Crea, bem como psicólogos, assistentes sociais, contadores e técnicos em contabilidade que precisam de registro profissional para atuar.

Para quem trabalha em uma dessas áreas, o caminho é organização — e sem improviso. O primeiro passo é conferir o CNAE usado no cadastro e checar, em fontes oficiais, se a atividade está entre as impeditivas. Depois, vale procurar um contador para definir a alternativa mais adequada, avaliar o regime tributário, estruturar a mudança de natureza jurídica e separar as licenças e alvarás necessários. Apesar de aumentar a burocracia, estar corretamente enquadrado reduz o risco de autuações, multas e até de impedimento para funcionar.

Por fim, é importante entender que essa lista pode mudar. Ajustes no Simples Nacional, novas normas de segurança e alterações setoriais costumam atualizar o que entra ou sai do MEI. Acompanhando comunicados oficiais e possíveis mudanças de CNAEs, o trabalhador evita surpresas e consegue se planejar com antecedência.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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