Especialista explica como a nova lei do INSS blinda aposentados contra golpes e fraudes
Mudanças impõem biometria obrigatória e proibição total de cobranças associativas; especialista detalha como aposentados podem reaver dinheiro de descontos indevidos

O cenário para aposentados e pensionistas do INSS mudou radicalmente com a sanção da Lei 15.327/2026. A nova legislação, que chega para colocar ordem no caos dos descontos indevidos, traz como principal bandeira a proibição absoluta de mensalidades associativas nos benefícios.
O Portal 6 ouviu o advogado Jefferson Maleski, que atua pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ele explicou que, a partir de agora, mesmo que o segurado queira autorizar, esse tipo de desconto está vetado por lei.

Advogado Jefferson Maleski. (Foto: Reprodução)
“A principal mudança é a vedação absoluta de descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, inclusive com autorização expressa do beneficiário”, explicou.
A blindagem também atingiu o crédito consignado. Os benefícios agora nascem “bloqueados” por padrão. Para pegar um empréstimo, o segurado precisará fazer o desbloqueio ativo por meio de biometria facial, digital ou assinatura eletrônica qualificada.
Dessa forma, acabou aquela história de contratar pelo telefone ou por procuração; a lei agora exige o “olho no olho” tecnológico para evitar golpes.
“Isso aumenta a segurança do beneficiário e dificulta fraudes, mas também exige mais atenção e ação ativa do segurado para efetuar novas operações”, complementou.
Outro ponto fundamental é a regra do “bloqueio após uso”. Assim que o aposentado finaliza uma operação de crédito, o sistema trava o benefício automaticamente de novo.
Segundo Maleski, isso dificulta drasticamente a vida dos golpistas, mas vai exigir que o idoso tenha muito mais atenção e uma postura ativa caso precise de um novo financiamento, já que o processo não é mais automático.
E quem já perdeu dinheiro?
Para quem já foi lesado, a nova lei garante a devolução integral e atualizada do dinheiro, com um prazo máximo estipulado a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa que reconheça o desconto como indevido.
“A devolução integral é garantida sempre que houver desconto indevido de mensalidade associativa ou crédito consignado. A responsabilidade pela restituição é da entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, que deverá devolver o valor atualizado em até 30 dias”, explicou.
Maleski alerta que a lei ainda determina que a fraude seja comunicada ao Ministério Público. O caminho para o idoso inclui reclamações nos canais oficiais do INSS e, se o dinheiro não cair na conta, o ingresso com ações judiciais de repetição de indébito.
A lei agora permite o sequestro de bens até de terceiros ou de empresas ligadas aos esquemas de descontos ilegais.
“Esse endurecimento é relevante porque atinge o patrimônio envolvido em esquemas fraudulentos, mesmo que oculto ou disfarçado. A previsão de nomeação de administrador judicial e de alienação antecipada de bens tende a dificultar o desvio de recursos e pressionar financeiramente os fraudadores”, contou.
Ponto negativo
Entretanto, nem tudo são flores. Vetos presidenciais retiraram do INSS a obrigação de fazer a “busca ativa” pelos idosos lesados.
Na prática, o governo não vai bater à porta do aposentado para devolver o dinheiro; o próprio segurado é quem terá de correr atrás das instituições.
“Na prática, isso pode dificultar o acesso à reparação, especialmente para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem do apoio institucional para reaver valores. Além do mais, muitas destas instituições eram apenas empresas de fachada sem patrimônio. Assim, mesmo ganhando a ação de reparação na Justiça, não se recebe nada”, concluiu.
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