Quem usa rivotril, fluoxetina, sertralina ou remédios parecidos pode ter o direito de se aposentar neste ano, alerta advogada
Postagem da advogada Henriette Brigagão chamou atenção nas redes sociais ao esclarecer quando transtornos mentais podem gerar benefício do INSS
Uma publicação da advogada Henriette Brigagão ganhou grande repercussão nas redes sociais ao abordar o direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas em tratamento de depressão, síndrome do pânico, ansiedade e outros transtornos mentais.
Medicamentos como Rivotril, fluoxetina, sertralina e remédios semelhantes são frequentemente utilizados nesses tratamentos. No entanto, a especialista faz um alerta importante: o uso de antidepressivos, por si só, não garante aposentadoria automática.
Segundo a advogada, o que pode gerar direito a benefício previdenciário é a incapacidade para o trabalho, quando o transtorno mental impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais, seja de forma temporária ou permanente. Essa condição precisa ser comprovada por laudos médicos e confirmada por perícia do INSS.
Nos casos em que a incapacidade é temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Esse benefício é concedido quando a depressão ou outro transtorno mental causa afastamento do trabalho por mais de 15 dias, desde que exista laudo médico, indicação do Código Internacional de Doenças (CID), como F32 ou F33, e acompanhamento profissional.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode ser concedida quando a doença é considerada grave, crônica ou recorrente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Nesses casos, a incapacidade precisa ser avaliada como definitiva pela perícia médica do INSS.
A advogada ressalta que o INSS não analisa apenas o uso do medicamento. A avaliação leva em conta fatores como gravidade da doença, frequência das crises, histórico de internações, tentativas de tratamento, relatórios de psiquiatras e psicólogos, além do impacto real da doença na capacidade de trabalho, idade, escolaridade e profissão do segurado.
Ela também reforça que muitas pessoas utilizam antidepressivos e conseguem trabalhar normalmente, o que não gera direito a benefício. Por outro lado, casos de depressão grave, com crises recorrentes, afastamentos sucessivos ou risco à vida, podem sim justificar o afastamento e, em situações específicas, até a aposentadoria.
Por isso, a orientação é reunir documentação médica completa e buscar acompanhamento especializado, já que cada caso é analisado individualmente pelo INSS e, em alguns casos, pode ser necessário recorrer à Justiça para garantir o direito.
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