Documento pode garantir até 30% de desconto na compra do carro novo
Legislação permite que esse público solicite a isenção de determinados tributos na compra de veículos novos, desde que alguns critérios sejam atendidos
Comprar um carro no Brasil costuma pesar no bolso, principalmente por causa da carga tributária embutida no valor final. O que muita gente ainda não sabe é que existe um benefício legal que pode reduzir significativamente esse custo. Em alguns casos, a economia pode chegar a até 30% do valor do veículo, graças à isenção de impostos garantida por lei.
O direito é assegurado a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A legislação permite que esse público solicite a isenção de determinados tributos na compra de veículos novos, desde que alguns critérios sejam atendidos.
De acordo com informações oficiais do governo federal, é possível obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um automóvel.
Esse benefício pode ser solicitado a cada três anos, no caso de pessoas com deficiência, e a cada dois anos para motoristas profissionais. Além do IPI, também há possibilidade de isenção de outros tributos, como ICMS e IPVA, conforme a legislação estadual.
No entanto, a isenção do IPI não se aplica a qualquer veículo. O benefício é limitado a carros com motor de até 2.0, que tenham no mínimo quatro portas, incluindo o porta-malas, e que utilizem combustível de origem renovável, sistema híbrido, elétrico ou reversível de combustão.
Outro imposto que pode ser dispensado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aplicado em financiamentos. Nesse caso, a isenção é concedida apenas uma vez e vale para automóveis de passageiros com potência de até 127 cavalos.
No caso específico do transtorno do espectro autista, a lei permite que a solicitação seja feita não apenas pela pessoa com deficiência, mas também por pais, responsáveis legais ou curadores. O veículo pode ser conduzido por terceiros, desde que seja utilizado para o transporte do beneficiário.
Para ter acesso às isenções, é necessário apresentar documentação específica. Entre os principais documentos exigidos estão laudo médico com CID e assinatura de especialista, documentos pessoais do beneficiário e do representante legal, comprovante de residência, declaração de que o veículo será usado para o transporte da pessoa com deficiência e os requerimentos formais junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
O processo exige atenção aos detalhes, mas o benefício pode representar uma economia significativa. Para quem se enquadra nos critérios, conhecer esse direito é o primeiro passo para pagar menos na compra de um veículo novo.
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