Mudança na lei em 2026: funcionários não precisarão mais trabalhar no feriado a partir de 1º de março
A partir de março de 2026, trabalhar no feriado só com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo

Trabalhar em feriado pode deixar de ser “normal” em boa parte do comércio a partir de 2026. A mudança reforça que abrir as portas nesses dias não será uma decisão simples do empregador.
A lógica é direta: trabalho em feriado passa a depender de autorização, e essa permissão precisa estar amarrada em convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem isso, a empresa pode ficar impedida de funcionar e ainda sofrer consequências.
O que muda a partir de 1º de março de 2026
A regra destacada é que trabalhar no feriado só será possível com autorização. Na prática, isso mexe com a rotina de estabelecimentos que contam com o movimento do calendário para aumentar vendas.
Alguns comércios não poderão abrir se não tiverem a permissão exigida. Ou seja, a atividade em feriados deixa de ser tratada como automática e passa a depender de um “sim” formal.
Essa mudança está vinculada a uma norma citada no conteúdo: a Portaria “três meia meia cinco”. É ela que sustenta a exigência de autorização para o trabalho em feriados.
A autorização vem da convenção ou do acordo coletivo
O caminho indicado para liberar o trabalho no feriado é a convenção coletiva (ou acordo coletivo). Em outras palavras, a autorização precisa estar prevista em instrumento coletivo da categoria.
Isso significa que a permissão não nasce apenas da vontade da empresa ou do funcionário. A autorização passa por regras negociadas coletivamente, que definem como o trabalho pode acontecer.
O ponto central é que, sem esse respaldo, o estabelecimento não teria autorização para funcionar em feriados. A exigência é tratada como regra “de lei”.
O que acontece se a empresa ignorar a regra
O conteúdo também alerta para o efeito prático de descumprir a exigência: há penalidades. A ideia é que abrir e colocar gente para trabalhar em feriado sem a autorização pode gerar consequências.
Além disso, não é apenas um “boato” ou uma interpretação solta. A mensagem é que a regra existe e deve ser observada como norma válida.
Por isso, para empresas e trabalhadores, o ponto-chave em 2026 será entender se há autorização em convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados. Sem isso, a atividade pode ser barrada.
Confira os detalhes e a explicação no vídeo abaixo:
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