STF valida aumento de pena por crime contra presidentes do tribunal, Senado e Câmara
Corte retoma julgamento suspenso desde 2025 e forma maioria no plenário

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) validar o aumento de pena a quem cometer crimes contra a honra de funcionários públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo em razão de suas funções.
O julgamento estava suspenso desde maio de 2025 e teve a relatoria do ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
A análise no plenário suscitou na ocasião um debate acalorado a respeito das divergências apresentadas.
Saiu vencedora a linha aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia votaram na linha de não diferenciar a punição se o ofendido tiver função pública, a não ser nos casos de calúnia. O presidente Edson Fachin, por sua vez, defendeu a negativa total da ação.
A ação foi proposta pelo PP, que alegou cerceamento da liberdade de expressão no trecho do Código Penal apontado. O partido argumentava que não haveria razão para aumentar as penas quando o próprio STF entende que os cidadãos têm direito de criticar figuras públicas.
Flávio Dino defendeu que o aumento da pena a esses casos significa uma proteção adicional à instituição pública ao qual está ligado o servidor ou presidente de Poder.
Gilmar Mendes, por sua vez, na sessão desta quinta, disse que ampliar a punição não viola preceitos da Constituição. “O direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”, afirmou.
Já Moraes disse, em maio do ano passado, que “a impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado”.
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém).
A discussão no processo se deu a respeito do aumento de um terço na pena desses crimes na hipótese dessas autoridades.
Pelo voto do relator, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos.
Ao divergir, Fachin afirmou que a Constituição não prevê aumento de pena para casos específicos que têm como alvo agentes públicos.
“Não há fundamento para causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência. Ademais, não é difícil perceber que sob essa perspectiva o exercício de tolerância a opiniões negativas é mais que exercício de agentes públicos, é parte constitutiva da sociedade democrática”, disse.
Na discussão do ano passado, André Mendonça defendeu não haver necessidade de distinguir ofensas a servidores públicos, no sentido de torná-las mais graves que as cometidas contra outros cidadãos. “Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico”, chegou a afirmar Mendonça.
Naquela sessão, Flávio Dino foi efusivo ao rebater o colega e disse não admitir ser chamado de ladrão. “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”, disse.
Depois de Dino encerrar a fala, Mendonça emendou: “Se um cidadão não puder chamar um político de ladrão…”, a que Dino respondeu: “E ministro do Supremo pode?”.
Mendonça então afirmou que não era distinto dos demais e que, se alguém assim o chamasse, responderia “por desacato ou por crime na mesma pena que qualquer cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra”.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias!





