Receita Federal anuncia mudança no valor do desconto do Imposto de Renda para 2026
Nova regra amplia isenção e cria redutores para rendas de até R$ 7.350, com impacto no salário a partir de fevereiro

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, chegou com mudanças que devem atingir milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, a medida pode beneficiar 16 milhões de pessoas. O efeito aparece na prática nos salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Apesar do anúncio, a tabela tradicional do IR segue com os mesmos valores de 2025. A diferença está nos redutores adicionais, criados para aplicar o benefício sem mexer nas faixas tradicionais.
Quem fica isento e como funciona o desconto até R$ 7.350
Pela nova regra, ficam totalmente isentos do IR em 2026 os contribuintes com renda mensal total de até R$ 5 mil. O alcance inclui trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisa ficar atento: mesmo que cada rendimento isolado seja menor que R$ 5 mil, pode haver necessidade de complementar imposto na declaração anual.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma parcial e decrescente. Quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício. Acima disso, não há redução.
A regra também vale para o 13º salário, seguindo o mesmo critério de aplicação do redutor.
Tabela mensal e anual: o que muda na declaração e o “imposto mínimo”
Para rendas acima de R$ 7.350, a tabela mensal do IR permanece como estava em 2025, com as mesmas faixas, alíquotas e deduções.
O que muda é que a Receita Federal passa a aplicar, ao mesmo tempo, as novas tabelas de dedução (redutores) para garantir o desconto a quem está dentro do limite.
Na apuração anual, a Receita também vai aplicar isenção e redução: isenção para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 e redução gradual até R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não há desconto adicional, e o redutor anual é limitado ao imposto devido.
Outra frente da reforma é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Ele atinge quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%, e a previsão é que seja apurado apenas na declaração de 2027.
Também passa a existir tributação de dividendos na fonte: 10% retidos apenas quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física, com possibilidade de compensação na declaração anual.
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