Mães solteiras podem cobrar do genitor todos os gastos que tiveram na gravidez, segundo advogada
Decisão em Sergipe reacende debate sobre reembolso de despesas da gestação e como reunir provas para cobrar na Justiça
Quando a gravidez avança, a lista de gastos não espera: consultas, exames, remédios e o enxoval que precisa estar pronto antes do nascimento. Em muitos casos, porém, quem paga tudo é só a mãe — e a conta vira mais um peso silencioso.
Mas essa história pode ter um caminho na Justiça. A lei brasileira prevê divisão das despesas da gestação e, quando a mãe comprova que arcou sozinha com custos essenciais, pode buscar o ressarcimento do genitor — inclusive por meio de ação específica, separada da pensão.
O que diz a Lei dos Alimentos Gravídicos sobre dividir despesas
A Lei nº 11.804/2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, prevê que as despesas da gravidez devem ser custeadas pelo futuro pai, considerando também a contribuição da gestante, “na proporção dos recursos de ambos”.
Na prática, isso abrange gastos ligados ao período gestacional e ao desenvolvimento do bebê, como acompanhamento pré-natal e itens necessários à chegada da criança, sempre analisando a realidade financeira de cada um.
Importante ressaltar que a mãe não precisa esperar o nascimento do bebê nem o exame de DNA definitivo para pedir ajuda financeira.
Se houver sinais de que o homem pode ser o pai (como mensagens, fotos, testemunhas ou relacionamento assumido) o juiz pode determinar que ele contribua com os custos da gestação.
Nesse momento, a Justiça avalia quanto a mãe precisa e quanto o suposto pai tem condições de pagar.
Caso em Sergipe: pai desempregado foi condenado a reembolsar metade
Uma decisão da Comarca de Aquidabã, em Sergipe, chamou atenção ao condenar um pai desempregado a ressarcir a ex-companheira em 50% das despesas médicas e de enxoval pagas exclusivamente por ela durante a gestação.
Segundo o caso divulgado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM), ficaram comprovados gastos com pré-natal, exames laboratoriais, medicamentos e itens básicos do enxoval (como berço e banheira), totalizando cerca de R$ 4,6 mil.
A decisão também reforçou que o desemprego, por si só, não elimina o dever de participar desses custos, sob pena de impor sobrecarga à mãe, com o juiz apontando que a omissão pode gerar enriquecimento sem causa do genitor.
Como agir para garantir o reembolso na Justiça
Quando a mãe assume sozinha os custos da gestação, o primeiro passo é organizar todos os comprovantes das despesas.
Notas fiscais, recibos de consultas, exames, medicamentos e compras do enxoval ajudam a demonstrar que os gastos realmente ocorreram e estão ligados à gravidez.
Com essa documentação, é possível ingressar com pedido judicial para dividir ou reaver os valores pagos. A ação pode ser proposta mesmo após o nascimento da criança, especialmente quando a paternidade já foi reconhecida.
A decisão do caso em Sergipe reforça que a responsabilidade pela gestação é compartilhada. Quando um dos genitores arca sozinho com tudo, a Justiça pode intervir para restabelecer o equilíbrio e assegurar que o dever seja cumprido por ambos.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








