Estupro de vulnerável: TJGO mantém absolvição de homem que engravidou menina de 12 anos

MPGO contesta o entendimento e já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça

Davi Galvão Davi Galvão -
Estupro de vulnerável: TJGO mantém absolvição de homem que engravidou menina de 12 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou, em segunda instância, a decisão de absolver um homem acusado de estupro de vulnerável após manter um relacionamento amoroso com uma criança de 12 anos.

O réu, que tinha 20 anos no início do envolvimento, conviveu com a vítima por cerca de três anos, união que resultou no nascimento de uma filha. O Ministério Público de Goiás (MPGO) contesta o entendimento e já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A controvérsia jurídica gira em torno da tipicidade do crime. Enquanto o MPGO sustenta que a conjunção carnal com menores de 14 anos configura crime independentemente de consentimento ou relacionamento, a Justiça goiana interpretou o caso como uma “relação duradoura, com intenção de constituir família”.

Histórico e denúncia

O caso chegou ao conhecimento das autoridades após a própria jovem, já com 20 anos, procurar a Polícia Civil para denunciar o ex-companheiro por crimes de injúria, ameaça e lesão corporal.

Durante o registro da ocorrência de violência doméstica, os detalhes sobre o início do relacionamento vieram à tona, levando o Ministério Público a oferecer denúncia por estupro de vulnerável em dezembro de 2023.

De acordo com os autos, o namoro começou em 2018, quando ela tinha 12 e ele 20. A jovem engravidou aos 13 anos e passou a morar com o acusado, até 2021. O término foi motivado pelo desgaste da convivência e pela falta de auxílio do homem nos cuidados com a filha.

Em depoimento, ela relatou que o ex sabia da idade dela e que a relação foi mantida em segredo inicialmente, mas após o nascimento da criança, ele passou a frequentar a casa dos pais dela.

Fundamentos da decisão

Ao manter a absolvição, o desembargador e relator Donizete Martins de Oliveira acompanhou o entendimento do juiz de piso, Marlon Rodrigo Alberto dos Santos. A magistratura considerou a conduta “materialmente atípica”.

Entre os argumentos utilizados, destacam-se a convivência estável, o reconhecimento de paternidade, a anuência familiar e a exist~encia de vínculo afetivo.

Polêmica

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei 2.195/2024, que reafirma a aplicação das penas de estupro de vulnerável sem exceções para gravidez ou histórico sexual da vítima. O texto segue para sanção presidencial.

Em Minas Gerais, um caso semelhante gerou o afastamento de um desembargador pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana, após ele absolver um homem de 35 anos que se relacionou com uma menina de 12, decisão que provocou forte reação das instituições de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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