INSS pode ter cometido erro com milhares de trabalhadores, segundo advogado; veja se você tem direito
TEMA 862 do STJ determina que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença

O advogado Rafael De Lamano (@rafaeldelamano) alertou que o INSS pode ter cometido um erro que afeta milhares de trabalhadores em todo o país. Segundo ele, muitos segurados deixam de receber corretamente o auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença.
De acordo com o especialista, o problema ocorre quando o benefício não começa na data correta. Como consequência, o trabalhador pode perder valores mensais sem sequer perceber.
O que diz o Tema 862 do STJ
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecida como Tema 862, definiu que o auxílio-acidente deve iniciar no dia seguinte à cessação do auxílio-doença que o antecedeu.
Portanto, quando o INSS encerra o auxílio-doença e o trabalhador permanece com sequela que reduz sua capacidade laboral, o novo benefício deve começar imediatamente no dia posterior.
No entanto, muitos segurados relatam que o instituto não aplica essa regra automaticamente. Por isso, acabam sem receber valores que poderiam complementar a renda.
Prescrição limita cobrança aos últimos cinco anos
Segundo Rafael De Lamano (@rafaeldelamano), o trabalhador pode cobrar os valores atrasados, mas deve respeitar o prazo prescricional de cinco anos.
Assim, mesmo que o erro tenha ocorrido há mais tempo, a Justiça permite recuperar apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos.
Além disso, o advogado destaca que cada caso exige análise individual. É necessário verificar a data de encerramento do auxílio-doença e se houve consolidação de sequelas que justifiquem o auxílio-acidente.
Quem pode ter direito ao benefício
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, fique com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
O benefício possui caráter indenizatório e pode ser pago mesmo quando o trabalhador continua exercendo atividade profissional.
Por isso, o especialista recomenda que quem já recebeu auxílio-doença por acidente revise a carta de concessão e a data de encerramento do benefício. Caso identifique divergência, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a situação.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






