Justiça decide que pai pode continuar no registro mesmo com DNA negativo se houver vínculo afetivo
STJ reafirma que paternidade socioafetiva prevalece mesmo diante de exame de DNA negativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o resultado negativo do exame de DNA não basta, por si só, para retirar o nome do pai do registro civil quando existe paternidade socioafetiva consolidada.
A decisão reforça que o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer em disputas dessa natureza.
Assim, quando há reconhecimento voluntário e construção de laços de afeto, cuidado e convivência ao longo dos anos, o vínculo jurídico pode permanecer, mesmo sem ligação biológica.
Melhor interesse da criança prevalece
Ao analisar o caso, os ministros destacaram o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente. Além disso, citaram o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça essa proteção.
Dessa forma, o tribunal entendeu que a estabilidade emocional e a preservação dos vínculos afetivos devem orientar a decisão judicial.
Paternidade socioafetiva tem respaldo legal
A legislação brasileira reconhece que o parentesco não se limita ao fator biológico. O artigo 1.593 do Código Civil estabelece que o vínculo pode ter origem biológica ou socioafetiva.
Além disso, a Súmula 83 do STJ consolida o entendimento de que a paternidade socioafetiva, quando devidamente comprovada, impede a desconstituição do registro civil.
Portanto, mesmo que o exame de DNA indique ausência de vínculo genético, a Justiça pode manter o nome do pai no registro se ficar demonstrado que houve relação consolidada de pai e filho.
Reconhecimento voluntário reforça o vínculo
Outro ponto considerado relevante é o reconhecimento voluntário da paternidade. Quando o pai assume espontaneamente o filho e exerce esse papel por anos, a Justiça tende a proteger essa relação.
Assim, a decisão do STJ reforça que o afeto, a convivência e a responsabilidade assumida ao longo do tempo têm peso jurídico significativo.
O entendimento consolida a posição dos tribunais superiores no sentido de valorizar a realidade familiar construída na prática, acima da mera verdade biológica.
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