Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa de motorista contra mãe de santo

Decisão anterior foi reformada e intolerância religiosa foi reconhecida após motorista cancelar corrida ao descobrir onde a corrida começava

Gustavo de Souza -
Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa de motorista contra mãe de santo
(Foto: Divulgação/Ednaldo Araújo/TJPB)

A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira após um episódio de intolerância religiosa envolvendo um motorista da plataforma. O caso aconteceu em João Pessoa e teve novo desfecho, quando a Segunda Turma Recursal Permanente reformou a sentença anterior e reconheceu o caráter discriminatório da conduta.

Segundo o processo, a líder religiosa solicitou uma corrida por aplicativo em 23 de março de 2024 para sair de um terreiro de candomblé e ir até uma consulta médica. Ao identificar o local de partida, o motorista enviou uma mensagem pelo chat da plataforma antes de cancelar a viagem.

“Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”, escreveu o condutor, conforme registro do processo. A corrida foi cancelada em seguida.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Lúcia Oliveira, os magistrados da turma recursal entenderam que o episódio ultrapassou o limite de um simples cancelamento de corrida e caracterizou discriminação religiosa.

O entendimento foi de que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora. A decisão também considerou que empresas de transporte por aplicativo integram a cadeia de consumo e podem responder pelos atos praticados por motoristas vinculados à plataforma.

Com isso, a sentença anterior foi reformada, condenando a Uber a indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais.

Primeira decisão havia negado indenização

O processo chegou à turma recursal após a ação ter sido inicialmente julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

Na decisão de primeiro grau, o juiz responsável entendeu que não houve intolerância religiosa por parte do motorista e afirmou que a interpretação de ofensa partiu da própria autora.

“A autora, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota que a intolerância religiosa vem dela própria”, diz trecho da sentença.

A decisão gerou repercussão e motivou questionamentos sobre a interpretação adotada no julgamento.

Caso foi analisado pelo Ministério Público

Diante da repercussão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu procedimento para analisar a conduta do magistrado responsável pela sentença inicial.

O caso foi encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No âmbito interno do tribunal, houve recomendação de arquivamento do procedimento, cabendo ao corregedor-geral decidir sobre a continuidade ou não da apuração.

Em nota divulgada à época, a empresa afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação, incentiva denúncias dentro do aplicativo ou às autoridades competentes e se coloca à disposição para colaborar com investigações. Não houveram mais demais manifestações.

Após a denúncia, o motorista envolvido foi banido da Uber.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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