Lei obriga filhos a cuidar dos pais na velhice, sob pena de multa e até prisão
Constituição, Código Civil e Estatuto da Pessoa Idosa preveem dever de amparo aos pais, cobrança judicial e punição em casos extremos

Envelhecer sem apoio da própria família pode deixar de ser apenas uma dor silenciosa para se tornar caso de Justiça. No Brasil, o dever de amparo aos pais na velhice não é só moral: ele está previsto na Constituição e pode gerar cobrança judicial, sanções civis e, em situações mais graves, punição criminal.
O ponto central está no artigo 229 da Constituição, que determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Já o artigo 230 reforça que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar dignidade, bem-estar e proteção à pessoa idosa.
Na prática, esse amparo pode se transformar em obrigação alimentar. O Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que essa obrigação é solidária, permitindo que a pessoa idosa cobre o valor de um dos filhos, sem prejuízo de posterior divisão entre os demais.
Isso significa que, se o pai ou a mãe não consegue arcar com despesas básicas, medicamentos, moradia ou cuidados indispensáveis, pode recorrer à Justiça. Nesses casos, o juiz avalia a necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem deve pagar.
A punição não é automática para todo filho ausente ou distante. A prisão civil pode ocorrer quando há pensão ou alimentos fixados judicialmente e o pagamento não é feito, com prazo que pode chegar a três meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
Já na esfera criminal, a Lei 15.163/2025 aumentou a pena para abandono de pessoa idosa para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A lei não pune falta de afeto, mas pode punir omissão material grave, abandono e descumprimento de dever legal de cuidado.
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