Advogado lista 11 medicamentos que quem faz uso pode receber até R$ 8.475,55 do INSS
Fluoxetina, sertralina e outros medicamentos podem indicar tratamento contínuo, porém o instituto avalia a deficiência ou a incapacidade, não a receita médica

O uso contínuo de antidepressivos não garante aposentadoria nem pagamento de até R$ 8.475,55 pelo INSS. No entanto, transtornos mentais que causam impedimentos de longo prazo podem abrir caminho para benefícios previdenciários, conforme a gravidade e o impacto na vida profissional e os medicamentos usado.
A advogada Analú Capacio citou 11 medicamentos usados no tratamento de depressão, ansiedade, dores crônicas e outros quadros. Entre eles estão fluoxetina, sertralina, escitalopram, citalopram, paroxetina, venlafaxina, desvenlafaxina, duloxetina, amitriptilina, nortriptilina e clomipramina.
Ainda assim, o INSS não concede benefício apenas porque a pessoa apresenta uma receita ou usa determinado remédio. O instituto analisa os efeitos da condição sobre o trabalho, a autonomia e a participação social.
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Medicamento não define o direito
Os remédios citados podem tratar diferentes condições. Além disso, duas pessoas que usam o mesmo medicamento podem apresentar limitações completamente distintas.
Por isso, a perícia considera laudos, exames, histórico de tratamento e descrição das dificuldades enfrentadas no cotidiano. A avaliação também verifica há quanto tempo os impedimentos existem.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado precisa comprovar a condição por meio de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional do INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras específicas para segurados com deficiência leve, moderada ou grave.
Na regra por tempo de contribuição, homens precisam comprovar 25, 29 ou 33 anos, conforme o grau. Para mulheres, os períodos são de 20, 24 ou 28 anos.
Também existe aposentadoria por idade. Nesse caso, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 55. Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Transtorno mental também pode gerar benefício por incapacidade
Quando a doença impede temporariamente o exercício do trabalho, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige comprovação de incapacidade total e definitiva, além da impossibilidade de reabilitação para outra atividade. Portanto, essa modalidade tem regras diferentes da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Valor pode chegar ao teto, mas depende das contribuições
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Porém, esse valor representa o limite máximo pago pelo instituto, e não uma quantia garantida a quem usa antidepressivos.
O cálculo depende do histórico de contribuições e da modalidade do benefício. Assim, somente segurados que contribuíram sobre valores elevados podem se aproximar do teto.
Quem pretende solicitar um benefício deve reunir laudos médicos, receitas, prontuários, exames e documentos que mostrem como a condição afeta o trabalho e a rotina.
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