Adeus, idade mínima para aposentadoria: STF retira regras de idade do INSS e beneficia trabalhadores dessas categorias, explica advogado
Decisão favorece trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas não dispensa documentos nem elimina todas as exigências previdenciárias

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou parte das regras aplicadas à aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
O assunto foi explicado pelo advogado Alan Gomes, do perfil @adv.alangomes no Instagram. Segundo ele, profissionais que completaram o tempo exigido de atividade especial poderão buscar o benefício sem aguardar a idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por maioria, o STF invalidou a exigência de 55, 58 ou 60 anos para segurados do Regime Geral de Previdência Social, conforme o grau de exposição e o tempo exigido.
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Quem pode ter direito à aposentadoria especial
A modalidade atende trabalhadores submetidos permanentemente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre os exemplos estão ruído excessivo, calor intenso, substâncias tóxicas e agentes infectocontagiosos.
Dependendo do risco, o benefício pode exigir 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Entretanto, ter determinada profissão ou receber adicional de insalubridade não garante automaticamente a aposentadoria.
O trabalhador precisa comprovar a exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Também permanece a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Decisão não libera aposentadoria automaticamente
Apesar da repercussão, o julgamento não significa que qualquer pessoa com 25 anos de contribuição já possa se aposentar imediatamente.
O Ministério da Previdência informa que a declaração de inconstitucionalidade atingiu especificamente as idades previstas no artigo 19 da Emenda Constitucional 103. Para segurados sujeitos às regras de transição, o INSS ainda apresenta pontuações de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de exposição.
Além disso, o STF manteve a proibição de converter em tempo comum os períodos especiais trabalhados após novembro de 2019. A nova fórmula de cálculo do benefício também permaneceu válida.
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