Trabalhador que bate ponto pelo celular pode ter direito a receber mais no salário, explica advogada
Aplicativos de controle de ponto mudaram a rotina de empresas e empregados, mas também levantam dúvidas sobre custos e obrigações

Bater o ponto pelo celular já faz parte da rotina de muitos trabalhadores. A praticidade, porém, pode esconder uma questão: quem deve arcar com o aparelho e com a internet usados para cumprir essa exigência?
A explicação divulgada pela advogada Dayanne Teles nas redes sociais encontra respaldo parcial na legislação e em decisões da Justiça do Trabalho. O empregado pode receber um valor extra quando comprova que utilizou recursos próprios em benefício da empresa.
Registro digital é permitido
A Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, permite o uso de sistemas eletrônicos de ponto por programas e dispositivos móveis. O aplicativo, contudo, precisa cumprir requisitos técnicos, registrar corretamente os horários e fornecer comprovante da marcação.
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A norma não obriga toda empresa a pagar pelo uso do celular particular. Também não estabelece valor fixo de indenização ou reembolso.
Pagamento depende das provas
O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho determina que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Com base nesse princípio, a Justiça pode reconhecer o ressarcimento quando o aparelho ou o pacote de dados particular se torna necessário para uma obrigação empresarial.
Isso não significa aumento do salário-base. O valor costuma ter natureza indenizatória, embora possa representar uma quantia recebida além da remuneração habitual.
Decisões divulgadas por tribunais trabalhistas mostram resultados diferentes. Há casos em que empregados foram indenizados após comprovarem a exigência do celular, inclusive para registrar o ponto. Em outros, o pedido foi negado por falta de faturas ou provas dos gastos.
Mensagens, comunicados internos, registros do aplicativo e contas telefônicas podem ajudar a demonstrar a exigência e o prejuízo. Cada situação, porém, deve ser analisada conforme o contrato, as normas coletivas e os documentos apresentados.
Confira o que diz a advogada trabalhista sobre o caso:
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