Companhia aérea tem as vendas de passagens bloqueadas após cancelar 80% dos voos
Medida da Anac atinge três destinos, impede expansão da malha e pode alcançar rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro
Uma companhia aérea que cancelou quase quatro em cada cinco voos no Brasil passou a ter a venda de passagens limitada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida cautelar contra a Flybondi entrou em vigor nesta quarta-feira (29).
Dados analisados pela agência mostram que a empresa argentina cancelou 79% dos voos registrados entre 1º e 27 de julho. A fiscalização também identificou redução significativa das operações e problemas no atendimento aos consumidores.
Segundo a Anac, houve aumento de reclamações envolvendo reembolsos, alterações de voos, assistência aos passageiros e dificuldades de contato com a companhia. A decisão busca evitar que novos clientes sejam afetados enquanto a situação operacional é acompanhada.
O que muda
A Flybondi ficou proibida de vender bilhetes para Florianópolis, Maceió e Salvador, destinos que ainda não eram atendidos de forma efetiva. A companhia também não poderá lançar novos destinos, frequências ou operações no Brasil.
A Anac determinou ainda a suspensão, a partir de 3 de agosto, das vendas para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro, pelo Aeroporto do Galeão. A restrição poderá ser revista ou revogada caso a empresa comprove medidas capazes de restabelecer a regularidade das operações e eliminar os riscos apontados.
Direitos dos passageiros
A decisão não invalida as passagens já emitidas. No entanto, os voos ainda podem sofrer alterações ou cancelamentos, e a Flybondi permanece obrigada a prestar a assistência prevista nas normas da Anac.
Em caso de cancelamento, o passageiro pode escolher entre reacomodação gratuita em outro voo ou reembolso integral do valor pago, que deve ocorrer em até sete dias após a solicitação.
A orientação é procurar primeiro os canais da empresa. Caso o problema não seja resolvido, a reclamação pode ser registrada no Anac Passageiro, serviço em que a companhia tem até dez dias corridos para responder.
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