CNJ confirma fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves

Iniciativa regulamenta a decisão da Primeira Turma do STF

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(Foto: Rômulo Serpa/CNJ)

ANA POMPEU – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes que cometerem infrações graves.

Com isso, magistrados poderão perder os cargos, mas somente após processo triplo, passando pelos tribunais locais, pelo próprio conselho e, depois, pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No decorrer dessas etapas, ainda são previstos a esses magistrados salários proporcionais ao tempo de serviço, mas, ao fim do processo, haverá a interrupção total desses pagamentos, com a ruptura definitiva do vínculo funcional com o Poder Judiciário.

A iniciativa regulamenta a decisão da Primeira Turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e a substituiu pela perda do cargo, em julgamento em maio.

Conforme a nova norma do CNJ, sempre que um tribunal aplicar a penalidade mais grave, o processo deverá ser encaminhado ao conselho para revisão do processo. O juiz alvo da medida ficará afastado, recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição enquanto durar o processo.

Caso a punição seja confirmada pelo conselho, a vaga será preenchida por outro magistrado -etapa que não precisará aguardar a conclusão do caso no STF. Em média, até aqui, ações de perdas de cargo têm durado de quatro a cinco anos.

O processo termina com o ajuizamento de uma ação civil de perda de cargo perante o STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: PAD (Processo Administrativo Disciplinar), reexame pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

Uma vez rompido o vínculo com o Judiciário, se encerra o pagamento dos vencimentos proporcionais que vinham sendo pagos durante a fase de disponibilidade.

A pena de disponibilidade é uma sanção disciplinar pela qual o magistrado é afastado, deixando de julgar processos e de exercer suas funções e passando a receber proporcionalmente, não o subsídio integral.

A decisão do CNJ valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada e não atingirá aqueles já concluídos.

Para a aposentadoria compulsória, a decisão era tomada depois de um PAD. Como o cargo de juiz é vitalício, o CNJ estabeleceu o novo modelo para rever essa garantia.

Até então, magistrados apenas perdiam cargos depois de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. Essa penalidade não existia para processos administrativos.

De acordo com a resolução, ainda, também é possível demitir um magistrado se ele receber punição de disponibilidade, mas sem perda de cargo, e, em cinco anos, não pedir retorno à atividade ou tiver os pedidos sucessivamente negados. Nessas situações, o tribunal deverá abrir novo procedimento administrativo para avaliar se ele deve perder o posto.

A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. O texto mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

O conselheiro afirmou ter conversado com entidades de classe ao longo dos últimos meses para construir a proposta.

“A crítica social historicamente dirigida à aposentadoria compulsória punitiva residia justamente no paradoxo de se qualificar como sanção máxima uma medida que afastava o magistrado faltoso do exercício jurisdicional, mas preservava vínculo remuneratório previdenciário”, disse o conselheiro relator.

“O novo regime, ao contrário, substitui esse modelo por técnica de responsabilização mais coerente com a gravidade das infrações e com as garantias constitucionais da magistratura”, afirmou Rabaneda.

Em maio, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.

O caso do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi pode ser o primeiro a ser atingido pela mudança, caso ele seja condenado no processo administrativo por assédio e importunação sexual.

Como mostrou a Folha de S. Paulo, ministros da corte cogitavam contrariar o entendimento do STF e punir o ministro Buzzi com aposentadoria compulsória caso ele seja condenado à punição mais grave. No STJ, a avaliação é que não havia clareza da abrangência da decisão.

Depois da decisão do CNJ, integrantes do tribunal afirmaram que ainda precisam estudar o tema para definir quanto à aplicação do texto ao julgamento do colega.

O julgamento do PAD de Buzzi está marcado para a próxima quinta (6) em sessão fechada para resguardar a intimidade dos envolvidos. Ele tem negado todas as acusações.

A discussão envolvendo a aposentadoria compulsória levará em consideração o tipo de ação na qual o Supremo julgou a matéria, o fato de o caso Buzzi ser anterior à decisão e o entendimento de que cabe ao STF dar a última palavra sobre perda de cargo, de acordo com a própria corte.

Nessa perspectiva de indefinição, apesar de avaliarem que a tendência é a punição de Buzzi, os ministros do STJ não estão contando com a abertura dessa eventual vaga. No próximo edital para completar sua composição, a corte vai considerar as cadeiras de Antonio Saldanha Palheiro, aposentado em abril, e a de Og Fernandes, que completa 75 anos em novembro.

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