Advogado explica: funcionária que trabalha dois domingos seguidos pode ter direito a receber em dobro

Regra prevista na CLT estabelece escala quinzenal para favorecer o descanso dominical das mulheres e já fundamentou decisões da Justiça do Trabalho

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
trabalhar dois domingos seguidos
(Imagem: Ilustração)

Trabalhar dois domingos seguidos pode gerar um direito pouco conhecido entre funcionárias de diferentes setores.

O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, quando houver trabalho aos domingos, a empresa deve organizar uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical das mulheres.

Na prática, o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a necessidade de garantir esse descanso em domingos alternados em determinadas situações.

O que diz a regra

O artigo 386 integra o capítulo da CLT destinado à proteção do trabalho da mulher.

Segundo o dispositivo, quando a atividade exige trabalho aos domingos, o empregador deve organizar uma escala quinzenal de revezamento.

Por isso, a trabalhadora não deve simplesmente entrar em uma escala que concentre vários domingos consecutivos sem observar essa proteção específica.

O TST já reconheceu a validade dessa norma mesmo diante de discussões sobre igualdade entre homens e mulheres e outras regras aplicáveis ao trabalho aos domingos.

Pode receber em dobro

O descumprimento pode gerar consequências financeiras para a empresa.

Em precedente do TST, a Justiça manteve condenação ao pagamento em dobro das horas trabalhadas no segundo domingo consecutivo que deveria ter sido destinado ao repouso. A decisão também determinou a concessão de descanso em domingos alternados.

Portanto, dependendo da escala adotada e das circunstâncias do caso, uma funcionária que trabalhou dois domingos consecutivos pode ter direito a diferenças salariais.

Regra não depende apenas do setor

A proteção não fica restrita a uma única atividade econômica.

Comércio, saúde, serviços, segurança e outros segmentos podem manter trabalho aos domingos. No entanto, a empresa precisa observar as regras trabalhistas aplicáveis à jornada e aos descansos.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem trazer normas específicas para cada categoria.

O que fazer se trabalhou dois domingos seguidos

A trabalhadora deve guardar documentos que comprovem a jornada, como cartões de ponto, escalas, holerites ou registros eletrônicos.

Depois, vale conferir a convenção coletiva da categoria e conversar com o setor responsável pela escala.

Caso a situação se repita ou haja dúvida sobre os pagamentos, um sindicato ou advogado trabalhista pode analisar o caso concreto.

Assim, trabalhar dois domingos consecutivos não significa automaticamente que toda funcionária receberá uma dobra salarial. Porém, o descumprimento da escala quinzenal prevista no artigo 386 pode gerar esse direito, conforme já reconheceu a Justiça do Trabalho.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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