Motorista deixa carro no lava a jato e, na hora de buscar, recebe o veículo batido; ele decide processar o estabelecimento e Justiça determina valor da indenização
Consumidor encontrou avarias que não estavam ali antes do serviço e uma série de provas acabou pesando na decisão judicial

Um motorista deixou o carro em um lava a jato para um serviço comum e, quando voltou para buscá-lo, encontrou o veículo com danos na lateral esquerda e na traseira.
O que deveria ser apenas uma lavagem terminou em uma disputa judicial no Distrito Federal.
Segundo o processo, um funcionário do estabelecimento bateu o automóvel contra um caminhão estacionado durante uma manobra.
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O caso chegou à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a condenação do lava a jato e de seu responsável ao pagamento de R$ 19.373,67.
Carro foi entregue sem danos e voltou batido
O consumidor afirmou que deixou o veículo em boas condições no estabelecimento.
Ao retirá-lo, porém, percebeu avarias na lateral esquerda e na traseira.
As provas apresentadas no processo indicaram que a colisão ocorreu enquanto o carro estava sob os cuidados do lava a jato.
Lava a jato tentou afastar a responsabilidade
No recurso, o estabelecimento questionou a ligação entre os danos e o serviço prestado.
A defesa também contestou a testemunha ouvida no processo, considerou elevado o valor dos reparos e argumentou que o consumidor havia vendido o veículo posteriormente.
Os argumentos não convenceram o colegiado.
Para a Turma Recursal, quem recebe um carro para lavagem assume o dever de guarda enquanto o bem permanece sob sua responsabilidade.
A Justiça também considerou que a venda posterior do automóvel não apagou o prejuízo, já que o dano ocorreu antes, no momento em que o veículo foi devolvido avariado.
Fotos, testemunha e boletim ajudaram a provar o caso
As provas tiveram peso importante na decisão.
O processo reuniu fotografias, boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e orçamentos para os reparos.
Além disso, o estabelecimento não comprovou que havia feito uma vistoria prévia do carro com assinatura do proprietário ou do condutor.
De onde saiu o valor de R$ 19.373,67
O valor da condenação não foi definido de forma aleatória.
O consumidor apresentou três orçamentos para reparar os danos provocados no automóvel.
A Justiça adotou o menor deles, no valor de R$ 19.373,67, e a Turma Recursal manteve integralmente essa quantia.
A decisão foi unânime.
Assim, o caso reforça que estabelecimentos que recebem veículos para serviços como lavagem também assumem responsabilidade pela guarda do bem durante o período em que ele permanece no local.
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