Motorista deixa carro no lava a jato e, na hora de buscar, recebe o veículo batido; ele decide processar o estabelecimento e Justiça determina valor da indenização

Consumidor encontrou avarias que não estavam ali antes do serviço e uma série de provas acabou pesando na decisão judicial

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Cliente que perde horas tentando resolver problema com empresa pode receber indenização por dano moral, decide STJ
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Um motorista deixou o carro em um lava a jato para um serviço comum e, quando voltou para buscá-lo, encontrou o veículo com danos na lateral esquerda e na traseira.

O que deveria ser apenas uma lavagem terminou em uma disputa judicial no Distrito Federal.

Segundo o processo, um funcionário do estabelecimento bateu o automóvel contra um caminhão estacionado durante uma manobra.

O caso chegou à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a condenação do lava a jato e de seu responsável ao pagamento de R$ 19.373,67.

Carro foi entregue sem danos e voltou batido

O consumidor afirmou que deixou o veículo em boas condições no estabelecimento.

Ao retirá-lo, porém, percebeu avarias na lateral esquerda e na traseira.

As provas apresentadas no processo indicaram que a colisão ocorreu enquanto o carro estava sob os cuidados do lava a jato.

O que aconteceu: durante uma manobra dentro do estabelecimento, um funcionário bateu o carro do cliente contra um caminhão estacionado.

Lava a jato tentou afastar a responsabilidade

No recurso, o estabelecimento questionou a ligação entre os danos e o serviço prestado.

A defesa também contestou a testemunha ouvida no processo, considerou elevado o valor dos reparos e argumentou que o consumidor havia vendido o veículo posteriormente.

Os argumentos não convenceram o colegiado.

Para a Turma Recursal, quem recebe um carro para lavagem assume o dever de guarda enquanto o bem permanece sob sua responsabilidade.

A Justiça também considerou que a venda posterior do automóvel não apagou o prejuízo, já que o dano ocorreu antes, no momento em que o veículo foi devolvido avariado.

Fotos, testemunha e boletim ajudaram a provar o caso

As provas tiveram peso importante na decisão.

O processo reuniu fotografias, boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e orçamentos para os reparos.

Além disso, o estabelecimento não comprovou que havia feito uma vistoria prévia do carro com assinatura do proprietário ou do condutor.

O que pesou na decisão: fotografias, boletim de ocorrência, testemunha, orçamentos e a ausência de uma vistoria prévia formal do veículo.

De onde saiu o valor de R$ 19.373,67

O valor da condenação não foi definido de forma aleatória.

O consumidor apresentou três orçamentos para reparar os danos provocados no automóvel.

A Justiça adotou o menor deles, no valor de R$ 19.373,67, e a Turma Recursal manteve integralmente essa quantia.

A decisão foi unânime.

Assim, o caso reforça que estabelecimentos que recebem veículos para serviços como lavagem também assumem responsabilidade pela guarda do bem durante o período em que ele permanece no local.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.

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