Ex-funcionário tenta receber dívida trabalhista há mais de 10 anos, tem pedido de busca por criptomoedas negado e consegue reverter decisão da Justiça em Minas Gerais

Trabalhador recorreu após ter pedido rejeitado e conseguiu autorização para investigar se antigos devedores possuem patrimônio em moedas digitais

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
CLT
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Um ex-funcionário de uma empresa de usinagem e soldagem conseguiu reverter uma decisão da Justiça do Trabalho que havia impedido a busca por criptomoedas de antigos devedores.

O trabalhador tenta receber uma dívida trabalhista há mais de dez anos e recorreu ao tribunal depois que outras tentativas de localizar patrimônio não apresentaram resultados.

O caso envolve uma empresa de Ipatinga, em Minas Gerais, e teve origem na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, no mesmo estado.

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Inicialmente, o juiz responsável pelo processo rejeitou o pedido para consultar corretoras de moedas digitais.

O magistrado considerou que a medida teria pouca utilidade, pois os executados já eram conhecidos por acumular dívidas trabalhistas.

Entretanto, o ex-funcionário recorreu e argumentou que a investigação poderia revelar recursos financeiros ainda não identificados, capazes de ajudar no pagamento do crédito reconhecido judicialmente.

Ao analisar o recurso, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou a decisão e autorizou o envio de solicitações às corretoras de criptomoedas. O julgamento ocorreu em 2025.

Justiça considerou razoável investigar patrimônio digital

A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou que a execução trabalhista já se prolongava havia mais de uma década, sem que o credor conseguisse receber os valores.

Além disso, ressaltou que as dívidas trabalhistas possuem natureza alimentar, pois envolvem recursos relacionados à subsistência dos trabalhadores.

Segundo a magistrada, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os juízes adotem providências necessárias para garantir a efetividade dos processos.

A decisão também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre medidas executivas atípicas e as regras do Código de Processo Civil que permitem alcançar direitos patrimoniais dos devedores.

Dessa forma, a turma concluiu, por unanimidade, que a busca por ativos digitais era proporcional diante das tentativas anteriores de cobrança que não tiveram sucesso.

Criptomoedas podem ser usadas para quitar dívidas trabalhistas?

A decisão reforça que criptomoedas podem integrar o patrimônio sujeito à penhora judicial, mesmo sem uma regra específica que mencione expressamente esses ativos.

Na prática, a Justiça pode solicitar informações a corretoras para verificar se os devedores possuem moedas digitais que possam contribuir para o pagamento da dívida.

Contudo, a autorização para investigar não significa que as criptomoedas tenham sido encontradas ou bloqueadas.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, não houve confirmação de localização de ativos digitais pertencentes aos executados.

Posteriormente, o trabalhador recebeu uma intimação para indicar outras formas de prosseguir com a cobrança, mas não apresentou novas medidas.

Portanto, embora tenha conseguido reverter a decisão inicial, o ex-funcionário não teve o pagamento da dívida confirmado.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.