Indenização

“Não me arrependi nem um pouquinho. Um dia todo mundo vai morrer, né? Eu queria me divertir”, disse

Funcionária alegou que dispensa ocorreu em meio a crises mais severas da doença e quando buscava afastamento previdenciário
Homem ficou incapacitado após sofrer grave acidente. Cabe recurso

Justiça entendeu que prática expôs trabalhador a constrangimento e fixou valor de R$ 5 mil

Decisão considerou que a empresa cometeu prática abusiva por executar serviços sem orçamento prévio e autorização
Trabalhador, apesar de ser nomeado para um cargo de gestão, não recebia a gratificação extra nem possuía os poderes de comando
Situação aconteceu na edição da festa deste ano, que ocorreu em maio

Segundo juizo, empresa teria ferido dignidade do funcionário, ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável
Juíza destacou que a tragédia poderia ter sido evitada e classificou o caso como resultado de uma “conduta omissiva da administração pública"