Prefeitura multará em R$ 1.500 quem for flagrado com focos do Aedes Egypt em casa
Agora é lei. Quem ajudar o mosquito que transmite a dengue, a febre amarela, a chikungunya e o zika vírus a nascer pode pagar multa. Donos de residências e lotes nos quais sejam encontrados focos do aedes aegpty devem limpar seus imóveis e retirar qualquer coisa que possa contribuir para a proliferação de causadores de doenças. Caso ignorem as determinações legais, serão multados. Os valores estipulados são de R$ 1.000, 00 reais para lotes vazios e quintais, e de R$ 1.500,00 para todos os demais imóveis.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Ceser Donisete Pereira, acrescenta que, em caso de qualquer impedimento que dificulte ou impeça a vistoria será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00. Os proprietários que forem multados mais de uma vez, vão pagar o valor da taxa em dobro. O secretário destaca que, com esta medida, o objetivo da Prefeitura é o de chamar a população à responsabilidade. “Nossa meta não é a de arrecadar dinheiro para os cofres municipais, mas fazer com que o cidadão aprenda a cuidar de seus lotes, seus quintais, assim como cuidam de seus carros e outros pertences”.
O secretário de Meio Ambiente, Ceser Donisete, explica que a Prefeitura está atenta e tem trabalhado com rigor para manter limpos as ruas, parques e outras áreas de uso público. Com as multas, afirma Ceser, a administração municipal acredita que vai conseguir que a população faça a sua parte, eliminando os focos que estão em entulhos, calhas, vasos de plantas, caixas d’águas destampadas e outros locais que propiciam a proliferação do mosquito.
O trabalho de fiscalização e aplicação das multas é realizado de forma conjunta pelas secretarias de Saúde – agentes de combate às endemias -, Divisão de Posturas – fiscais -, e de Meio Ambiente.
A Lei
Com o objetivo de criar mecanismos mais rigorosos de combate à dengue, considerando que estudos apontam que mais de 80% dos focos do mosquito, em Goiás, são encontrados dentro das casas, a Prefeitura levou à Câmara Municipal a proposta para chamar a população à responsabilidade. Acrescentou-se à Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2006, que trata de taxas, o art. 267-A, que institui a cobrança de multa. A matéria, apreciada em sessão extraordinária no dia 28 de dezembro, recebeu aprovação e já está valendo.
Secom Prefeitura de Anápolis