Operadoras são obrigadas a dar desconto na fatura sempre que a internet ‘cair’
Segundo especialista, consumidores também podem pedir indenização caso estejam trabalhando ou precisem entregar algum serviço
Postagem nas mídias sociais do Senado Federal repercutiu nessa semana o artigo 46 da resolução número 614 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Conforme o documento, as prestadoras de internet banda larga são obrigadas a descontar da assinatura dos clientes o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos que o serviço é interrompido ou ofertado com baixa qualidade.
A resolução estabelece que o desconto deve ser efetuado automaticamente na próxima fatura. Para fazer a solicitação, o assinante deve entrar em contato com a operadora e, caso ela se negar a fazer o abatimento, reclamar munido de protocolo, junto à ouvidoria da Anatel ou no Procon.
Assessora técnica do Procon de São Paulo, o maior do país, Fátima Lemos explicou à revista Veja que prestação do serviço também pode causar sanções, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Se a interrupção ocorre sucessivas vezes, pode-se discutir um abatimento do valor da conta. O CDC é mandatário nessa questão”, disse.
A especialista lembrou ainda que a interrupção do serviço de internet pode acarretar em um pedido de indenização. “Se o consumidor estava trabalhando e precisava entregar algo no dia, ele tem que ser reparado”.