Após três anos, rapaz que salvou a própria vida em Anápolis consegue indenização

No entendimento do juiz, empresa ofendeu a dignidade humana ao negar o pagamento do seguro

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Após três anos, rapaz que salvou a própria vida em Anápolis consegue indenização
Fachada do Fórum de Anápolis. (Foto: Portal 6)

A Caixa Seguradora foi condenada a pagar R$43 mil de indenização à uma família de Anápolis, após se recusar a cumprir o contrato e consertar o carro que foi envolvido em um acidente durante uma perseguição. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches.

De acordo com a sentença, Maria Aparecida Americo Stadlewski emprestou o carro ao filho Sterfan Americo Stadlewski que foi perseguido por um bandido no dia 21 de abril de 2015, atingido na traseira do veículo e jogado contra o muro de uma residência.

Ao entrar em contato com a seguradora, Maria teve o cobrimento das despesas recusado porque em uma clausula do contrato estava escrito que a empresa colocava como prejuízos não indenizáveis reclamações por danos decorrentes, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto ou qualquer perturbação da ordem.

Posteriormente, ficou constatado pela Justiça de Goiás que o responsável por provocar o acidente está preso.

Diante dessa história, o magistrado disse que, com todas essas exigências, a seguradora não aceita que um cidadão tente se salvar caso esteja sofrendo risco de vida.

“Segundo o entendimento da empresa de seguros, o cidadão quando ameaçado de morte não pode tentar fugir e salvar a própria vida. Ao contrário, deve permanecer no local e morrer, pois se ousar fugir com o veículo segurado, jamais receberá qualquer indenização. A lógica do razoável, o bom senso, a boa-fé objetiva e o princípio da confiança determinam que mesmo que exista cláusula nesse sentido, por evidente, a mesma será tida como leonina”, afirmou.

Agora, a Caixa Seguradora deverá pagar R$10 mil referente à danos morais e outros R$33 mil por danos materiais. Para o juiz, esse valor é justo pois a conduta da empresa ofendeu a dignidade humana ao negar o pagamento do seguro.

Veja a sentença na íntegra.

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