Carro que pegou fogo em Anápolis com amigas dentro será substituído
Veículo tinha apenas 40 dias de uso e dona também vai receber indenização
A montadora Hyundai Caoa do Brasil Ltda e a concessionária Saga Hyundai Anápolis terão de pagar R$30 mil de indenização para uma cliente, depois que o carro dela, um HB20, pegou fogo espontaneamente com apenas 40 dias de uso. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches.
De acordo com a sentença, Lorena Jorge Alcântara estava com uma amiga no momento do incêndio e as duas tiveram que sair correndo do veículo, enquanto ele era tomado pelas chamas.
A proprietária parou o carro em frente o Batalhão da Polícia Militar e um policial apagou o fogo com o auxílio de um extintor. No entanto, a parte dianteira do HB20 ficou completamente danificada, pois foram atingidos componentes mecânicos e elétricos.
Sem entender como tudo ocorreu, Lorena chegou a entrar em contato com a montadora para pedir um laudo que explicasse a razão do incêndio e, em resposta, ouviu da empresa que aquilo não era do interesse dela.
Depois de ajuizada a ação, a Hyundai se justificou dizendo que o carro não tinha nenhum vício e, por isso, a concessionária é que devia ser responsabilizada.
A Saga, no entanto, rebateu afirmando que não poderia substituir o veículo pois prazo máximo para reparação é de 30 dias. A empresa disse também que o caso não cabe pagamento de indenização porque o incêndio foi “um mero aborrecimento”.
Conforme o magistrado, as condenadas deverão responder de forma solidária depois que a consumidora passou por tantos prejuízos.
“A solidariedade faz parte do sistema de proteção ao consumidor, desde o fabricante, passando pelo distribuidor e o revendedor e, com isso, todos devem responder pelo vício do produto. A garantia de qualidade-adequação do produto deve ser respeitada por todos”, disse.
O juiz também afirmou que essa situação não pode ser tratada como aborrecimento devido aos abalo emocional que pode ser causado na proprietária.
“Não se pode admitir como normal que o carro pegue fogo em movimento e não haja qualquer consequência para o fabricante ou revendedor desse veículo”.
Juntamente com o valor de R$30 mil, as empresas condenadas também terão de substituir o veículo por outro zero quilômetro.
Veja a sentença na íntegra.