Juíza de Goiás condena ginecologista a dez anos de prisão por estuprar pacientes no consultório

Após as vítimas terem se despido para exame, ele as violava sexualmente, chegando a estuprar algumas delas

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Juíza de Goiás condena ginecologista a dez anos de prisão por estuprar pacientes no consultório

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o ginecologista Joaquim de Souza Lima Neto, de 58 anos, a dez anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por três estupros e três violações sexuais mediante fraude de pacientes.

Além delas, outras 32 mulheres compareceram à Delegacia de Polícia para relatar que também foram vítimas dele, contudo, os crimes, que dependem de manifestação da vítima para início da investigação criminal, cujo prazo de representação é de seis meses, já haviam prescrito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o médico, após as vítimas terem se despido para o exame e, aproveitando-se do momento de vulnerabilidade, as violava sexualmente, chegando a estuprar algumas delas. Ainda, o acusado aproveitava do momento para fazer perguntas de cunho sexual, impertinentes à consulta médica, oferecendo orientações para melhorar o desempenho da relação sexual, embora não tivessem solicitado nenhum auxílio nesse sentido.

A magistrada decretou a prisão preventiva do acusado, após representação da autoridade policial, com a concordância do Ministério Público.

A denúncia foi recebida no dia 9 de fevereiro de 2016. O MPGO requereu a condenação do réu nas penas estipuladas pelos artigos 215 e 213 do Código Penal Brasileiro – “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” e “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

A defesa requereu a reprodução simulada dos fatos, argumentando que, devido a altura do médico, ele não teria condições de estuprar as vítimas da forma que foi relatado. No mérito, pugnou pela absolvição de todas imputações feitas, alegando ausência de provas para condenação. Aduziu que o corpo humano possui um músculo chamado sartório que, para haver relações sexuais, a mulher, necessariamente, precisa estar com esse músculo relaxado. Disse que em crimes de estupro, a vítima acaba cedendo por se sentir intimidada, pois os autores dos crimes geralmente utilizam armas, mas que se a vítima não relaxar, não é possível consumar a relação sexual.

Reprodução simulada

Placidina Pires observou que a materialidade dos delitos de estupro e violação sexual mediante fraude foi comprovada por meio dos registros de atendimentos integrados, dos documentos apresentados e dos demais elementos probatórios coligidos aos autos.

Em relação ao pedido de reprodução simulada, citou o artigo 7º, do Código Penal, que prevê a possibilidade da autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, “desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Dessa forma, negou o pedido, afirmando que atenta contra a moralidade e que seria desinfluente para a apuração dos fatos, diante do robusto acervo probatório.

A sentença

A juíza rechaçou a tese defensiva de que seria impossível a consumação da relação sexual devido ao músculo sartório, “porque o emprego de força física por parte do agente se mostra suficiente para vencer a resistência da ofendida e, consequentemente, consumar a conjunção carnal, notadamente quando se trata de mulheres com compleição física inferior a dos agressores, conforme a hipótese vertente”. Ademais, informou que exigir da vítima esforço suficiente para evitar a penetração seria o mesmo que culpá-la por sua própria sorte, “pensamento que não se pode sustentar nos dias atuais”, afirmou.

Verificou que, apesar de o médico ter negado que oferecesse orientações sexuais para suas pacientes,  suas declarações não estavam alinhadas com os elementos probatórios reunidos nos autos, não tendo encontrado amparo sequer nos depoimentos das testemunhas indicadas para sua defesa que, segundo relatado por uma delas, paciente do réu, ele lhe ensinava técnicas de como atingir orgasmos.

Além disso, o acusado disse que não realizava os exames sozinho com as pacientes, mas sempre na presença de sua secretária. Entretanto, a alegação foi desmentida pelas filmagens do circuito interno de segurança da unidade hospitalar, que comprovaram que ele atendia as pacientes desacompanhado de qualquer pessoa.

Placidina Pires concluiu que ficou comprovado nos autos que o réu, valendo-se de sua condição de médico e das características próprias do exame ginecológico, induziu as vítimas em erro, a fim de praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, utilizando-se de meio fraudulento que dificultou a livre manifestação da vontade das ofendidas, consistente na realização de exame de toque ginecológico, sem que houvesse a efetiva necessidade do mencionado exame.

Com informações do TJGO

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