Juíza goiana condena Estado a pagar R$28 mil para aluna que se acidentou na escola

Vítima sofreu fraturas e teve de passar por fisioterapia e imobilização, além de levar mais de 200 pontos

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Juíza goiana condena Estado a pagar R$28 mil para aluna que se acidentou na escola

O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$28 mil de indenização à estudante Janaína Moraes de Castro Fogaça, depois que a estante de livros de uma escola caiu em cima dela e resultou em fraturas no ombro e mão esquerda.

A decisão é da juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia.

Conforme os autos, o caso aconteceu ainda em 2006, quando a Escola Estadual Juscelino Kubitschek passou por uma reforma e a estante, feita de zinco, não foi fixada na parede com os parafusos.

Com o acidente, a jovem sofreu várias lesões, além de ficar com sequelas físicas, psicológicas e estéticas. Na época, o tratamento exigiu mais de 200 pontos, sessões de fisioterapia e imobilização por mais de 30 dias.

O Estado chegou a apresentar uma contestação, alegando que Janaína não tinha provas o suficiente. No entanto, a magistrada considerou a situação comprovada a partir dos depoimentos e das fotos das lesões arquivadas no processo.

Para ela, é dever do Estado garantir a segurança dos alunos e evitar que eles sejam expostos a qualquer risco.

“A integridade física do estudante faz parte do serviço público e qualquer defeito ocorrido é responsabilidade do Estado na modalidade objetiva. É irrefutável, portanto, a configuração do dano moral, no presente caso, diante da falha no dever de guarda e vigilância cometida pela ré, que resultou na lesão do ombro direito e cortes na mão esquerda, a qual se encontra com forte abalo psíquico, pois, guardará fortes lembranças do dia fatídico”, afirmou.

Veja a decisão na íntegra.

 

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