Juíza goiana condena Estado a pagar R$28 mil para aluna que se acidentou na escola
Vítima sofreu fraturas e teve de passar por fisioterapia e imobilização, além de levar mais de 200 pontos
O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$28 mil de indenização à estudante Janaína Moraes de Castro Fogaça, depois que a estante de livros de uma escola caiu em cima dela e resultou em fraturas no ombro e mão esquerda.
A decisão é da juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia.
Conforme os autos, o caso aconteceu ainda em 2006, quando a Escola Estadual Juscelino Kubitschek passou por uma reforma e a estante, feita de zinco, não foi fixada na parede com os parafusos.
Com o acidente, a jovem sofreu várias lesões, além de ficar com sequelas físicas, psicológicas e estéticas. Na época, o tratamento exigiu mais de 200 pontos, sessões de fisioterapia e imobilização por mais de 30 dias.
O Estado chegou a apresentar uma contestação, alegando que Janaína não tinha provas o suficiente. No entanto, a magistrada considerou a situação comprovada a partir dos depoimentos e das fotos das lesões arquivadas no processo.
Para ela, é dever do Estado garantir a segurança dos alunos e evitar que eles sejam expostos a qualquer risco.
“A integridade física do estudante faz parte do serviço público e qualquer defeito ocorrido é responsabilidade do Estado na modalidade objetiva. É irrefutável, portanto, a configuração do dano moral, no presente caso, diante da falha no dever de guarda e vigilância cometida pela ré, que resultou na lesão do ombro direito e cortes na mão esquerda, a qual se encontra com forte abalo psíquico, pois, guardará fortes lembranças do dia fatídico”, afirmou.
Veja a decisão na íntegra.