Condenada quadrilha que desviou mais de R$ 3 milhões do seguro-desemprego em Anápolis
Criminosos alteravam o endereço dos verdadeiros beneficiários, recebiam o Cartão do Cidadão e iam sacar o dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto a 1ª Vara Federal de Anápolis, a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego.
O grupo foi desmantelado, em abril de 2017, na Operação Stellio Natus, deflagrada em parceria com a Polícia Federal (PF).
Segundo o MPF, a organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego a fim de desviar os Cartões do Cidadão utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.
Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva.
Conforme os autos, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a prisão preventiva mantida.
Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.
Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e 8 meses por cada fraude.
Na sentença, também foi decretado o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha.