Mulheres terão prioridade de atendimento em casos de violência
Nova Lei também se estende a outros grupos vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com deficiência
Foi sancionada na última quarta-feira (03) a Lei 13.721/18, que dá às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar prioridade na realização de exames de corpo de delito em Institutos Médico-Legais (IMLs) de todo o país.
O projeto é de autoria do deputado federal goiano Sandes Júnior (PP) e se estende a outros grupos de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.
Conforme a Lei, a vítima poderá fazer o exame todos os dias, em qualquer horário, sendo que deverá ser realizado por um perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Além disso, o laudo da perícia deverá ser entregue em, no máximo, dez dias.
Ao Portal 6, a capitã Daiene Holanda, responsável pela Patrulha Maria da Penha de Anápolis, afirmou que a iniciativa será essencial para combater a violência doméstica.
“É mais um marco alcançado por todos que lutam no combate à violência doméstica, pois com essa prioridade em fazer o exame, espera-se celeridade no procedimento de produção de provas, buscando assim a condenação desses autores, para que possam pagar, o mais rápido possível, pelo crime que cometeram a essas vítimas vulneráveis”, disse.