Contra o avanço do coronavírus em Anápolis, supermercados criam estratégias para ajudar clientes

Parte dos estabelecimentos também estão providenciando produtos para desinfectar os carrinhos de compras

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Contra o avanço do coronavírus em Anápolis, supermercados criam estratégias para ajudar clientes

Com o novo decreto do prefeito Roberto Naves (PP), válido a partir desta quinta-feira (19), os supermercados começaram a se pronunciar sobre o funcionamento durante a quarentena geral em Anápolis.

Pelas redes sociais, grandes estabelecimentos como Floresta, Assaí e Atende Mais Jundiaí divulgaram comunicados informando que já estão colocando em prática o que foi determinado pela Administração Municipal.

Alguns supermercados criaram facilidades para ajudar aqueles que estão dentro do grupo de risco ou que preferem não sair de casa.

O Rio Vermelho, além de seguir as orientações da Prefeitura, disponibilizou o telefone (62) 9 9520-1348 para que as compras possam ser feitas diretamente pelo WhatsApp.

Já o Atende Mais Brasil Sul, que também está de acordo com o decreto, estendeu o horário de entrega no Super Mais, onde é possível selecionar todos os itens desejados e recebê-los em casa.

O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS e os pagamentos podem ser feitos até através de cartões de crédito ou Alelo Alimentação.

Decreto

No decreto, divulgado no Diário Oficial do Município no dia 18, fica estabelecido que supermercados e farmácias deverão permitir somente a entrada de um integrante da família para fazer as compras.

Nas filas de espera, tanto para acessar o comércio quanto dos caixas de pagamento, deverá ser respeitada a distância de 1,5 metro entre cada pessoa.

Parte dos estabelecimentos também estão providenciando por conta própria produtos para desinfectar os carrinhos de compras.

Fechados

Como determinado em decreto anterior, de hoje até o final de março, ficam suspensas as atividades de atendimento ao público em geral para:

  • bares e estabelecimentos comerciais especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento;
  • os serviços de alimentação/praça de alimentação localizados em shoppings centers;
  • atividades coletivas de cinema ou teatro;
  • academias e atividades de condicionamento físico ou ensino de esportes e de outras modalidades;
  • clubes sociais e esportivos;
  • museus e centros culturais;
  • parques de diversão, parques temáticos, circos e similares;
  • atividade de sauna coletiva; e
  • feiras livres e comerciantes ambulantes.

As áreas de alimentação de panificadoras e lanchonetes deverão permanecer desativadas pelo mesmo período, de forma a não haver consumo de alimentos e permanência de pessoas no local.

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