Roberto determina o fechamento de lojas, academias e demais estabelecimentos em Anápolis

Novo decreto também reduz para 20 pessoas o número máximo de pessoas reunidas em um mesmo lugar

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Após a confirmação de dois casos de Covid-19, o novo coronavírus, em Anápolis, o prefeito Roberto Naves (PP) publicou dois decretos e uma portaria restringindo ou suspendendo o funcionamento de vários tipos de estabelecimentos, como bares, parques, feiras e praças de alimentação. O prazo de vigência, que é de 15 dias, pode ser prorrogado.

A medida de emergência de saúde pública vai ao encontro de ações internacionais realizadas para enfrentar a rápida propagação do novo coronavírus. O não cumprimento das determinações previstas acarretará em sanções administrativas advindas do Poder de Polícia. “Peço a população que cumpra”, ponderou o prefeito.

Os documentos foram publicados nesta terça-feira (17) numa edição extraordinária do Diário Oficial do Município. As mudanças começam com a alteração do decreto nº 44.691, de 15 de março de 2020, que limitava o número presencial de pessoas igual ou superior a 50 pessoas. O novo decreto reduz essa quantidade para 20 pessoas.

Ficam suspensas, a partir de quinta-feira ( 19), as atividades de atendimento ao público em geral. São citados:

  • bares e estabelecimentos comerciais especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento;
  • os serviços de alimentação/praça de alimentação localizados em shoppings centers;
  • atividades coletivas de cinema ou teatro;
  • academias e atividades de condicionamento físico ou ensino de esportes e de outras modalidades;
  • clubes sociais e esportivos;
  • museus e centros culturais;
  • parques de diversão, parques temáticos, circos e similares;
  • atividade de sauna coletiva; e
  • feiras livres e comerciantes ambulantes.

As áreas de alimentação de panificadoras e lanchonetes deverão permanecer desativadas pelo mesmo período, de forma a não haver consumo de alimentos e permanência de pessoas no local.

À exceção do Restaurante Popular, que fará entrega de marmitas e marmitex para o consumo externo, os restaurantes do município poderão funcionar com lotação máxima de 1/3 da capacidade de consumidores.

Vale ressaltar que estão autorizados aos segmentos de bares e alimentação e os serviços de entrega/delivery.

O decreto ainda prevê que as empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, com o intuito de impedir aglomeração de pessoas.

As fiscalizações serão exercidas pelo órgão de vigilância sanitária do município, pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Procon, além de órgãos detentores de poder de polícia que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação da lei.

Novo decreto de Roberto sobre o coronavírus em Anápolis by Portal 6 on Scribd

Cobertura completa em portal6.com.br/coronavirus.

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