Caiado publica decreto de isolamento alternado; veja o que pode e o que não pode abrir em Goiás

Medida foi baseada em estudo da UFG, que destacou a necessidade de aumentar o isolamento social para não colapsar o sistema de saúde

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Caiado publica decreto de isolamento alternado; veja o que pode e o que não pode abrir em Goiás

Decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) publicado na noite desta segunda-feira (29) adota o isolamento alternado em Goiás. Na prática, as atividades econômicas ficam suspensas por 14 dias e depois retornam o funcionamento por outros 14.

A medida, como já havia sido adiantada por Caiado durante videoconferência, foi baseada em um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG), que destacou a necessidade de aumentar o isolamento social para não colapsar o sistema de saúde.

Serviços essenciais, no entanto, estão fora das regras e têm autorização para continuar com as portas abertas. É o caso de farmácias, supermercados, revendedores de gás, postos de combustíveis, agências bancárias, lotéricas, produtores e/ou fornecedores produtos ligados à higiene e alimentação.

Clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos também integram as atividades disponíveis no documento.

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal e estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários foram outros que continuam liberados.

Do mesmo modo, cemitérios e serviços funerários, serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública, atividades econômicas de informação e comunicação, empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações e segurança privada.

Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19 e assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade não precisam parar.

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público e atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas e atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos também não.

Restaurantes e lanchonetes somente no delivery ou àqueles instalados em postos de combustíveis. Essa última regra também vale para borracharias e oficinas mecânicas, que só podem ficar abertas se estiverem situadas às margens de rodovias.

Hotéis e correlatos liberados apenas para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de ocupação de 65%.

Atividades administrativas para aulas não presenciais e estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde continuam liberadas, mas seguindo os protocolos de distanciamento social e saúde. Também se inserem no sistema de revezamento as atividades de organizações religiosas.

Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, exceto eventos com aglomerações, aulas presenciais, cinemas, teatros, bares, boates, academias poliesportivas e salões de festa e jogos.

Conforme o decreto, os restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além de protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação. Denúncias de descumprimento devem ser enviadas à Polícia Militar (PM) pelo 190.

O documento também definiu que os serviços nas repartições públicas estaduais, inclusive unidades de atendimento Vapt-Vupt, funcionarão, durante todo o período de suspensão, em regime de teletrabalho, o home office.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu aos municípios autonomia para tomar decisões sanitárias relacionadas à pandemia da Covid-19, o prefeito Roberto Naves (PP) precisa aderir às normas do decreto do governador para que elas tenham validade em Anápolis. O gestor deve anunciar a decisão nesta terça-feira (30).

https://portal6.com.br/2020/06/29/roberto-anuncia-a-posicao-de-anapolis-sobre-o-isolamento-proposto-por-caiado/

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