Os passos já definidos pela Polícia Civil de Anápolis para desvendar incêndio que matou criança

Portal 6 apurou que a prisão em flagrante da mãe não ocorreu para que ela possa enterrar o filho

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Os passos já definidos pela Polícia Civil de Anápolis para desvendar incêndio que matou criança

A mãe do pequeno Luiz Fernando Santos Isack, que morreu em um incêndio na manhã desta quinta-feira (27), no Vila Nova Jaiara, na região Norte de Anápolis, será investigada por abandono de incapaz qualificado.

A informação foi confirmada ao Portal 6 pelo delegado Renato Rodrigues de Oliveira, titular do 4º Distrito Policial da cidade, que esteve no local para levantar as primeiras informações sobre o caso.

“Um inquérito vai ser instaurado para apurar a conduta dela e outros possíveis responsáveis pela criança para saber se praticaram o abandono. Há indícios de que teve o abandono e se torna qualificado por ter resultado em morte. A pena é de quatro a 12 anos de prisão”, relatou à reportagem.

Segundo o delegado, a genitora, em uma conversa rápida e informal, contou que tinha saído rápido apenas para comprar pão e algumas frutas.

A tarefa da Polícia Civil agora é descobrir se ela realmente deixou a residência por um curto período de tempo ou se estava há horas distante das crianças.

Ainda segundo o delegado, a prisão em flagrante não ocorre nesses casos para que se esclareça toda a situação primeiro e também para garantir à mãe o direito de velar e enterrar o corpo do filho.

“A gente já conversou e ela vai na delegacia em outra ocasião para prestar declarações, que pode resultar na responsabilização dela. Se tiver, por exemplo, problemas anteriores com o Conselho Tutelar, pode se juntar tudo para demonstrar que talvez ela não estivesse agindo da forma correta com os filhos”, explicou.

Inicialmente, o Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) foi acionado para iniciar a apuração, mas a responsabilidade foi repassada para a delegacia mais próxima porque as autoridades policiais entenderam que não se tratou de uma ação proposital.

Há, no entanto, a possibilidade de que todo o caso seja ainda encaminhado para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

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