6 infrações de trânsito que podem suspender sua CNH
Código de Trânsito Brasileiro passou por mudanças em abril, mas ainda há algumas infrações que ainda podem suspender sua carteira
Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro foi feito em 1997? Pois bem, saiba que no último mês de abril ele passou por uma atualização que tornou alguns aspectos mais flexíveis e outros mais restritos. Pensando nisso, hoje o Portal 6 vai te apresentar 6 infrações de trânsito que podem suspender sua CNH. Vamos lá!
Mas antes, vamos relembrar algumas mudanças, como o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos. Além disso, o aumento do limite de pontuação de 20 para 40 pontos. Por fim, a possibilidade de pagar multas com até 40% de descontos foram medidas que abrandaram e favoreceram, à princípio, os condutores de veículos.
Apesar das alterações, a estrutura das infrações e as pontuações na CNH continuam as mesmas, sendo elas:
Gravíssima – 7 pontos
Grave – 5 pontos
Média – 4 pontos
Leve – 3 pontos
Ademais, os valores das multas, por sua vez, vão de R$ 88,38 para infrações leves a R$ 293,43 para infração gravíssima de menor valor. Basicamente, isso acontece pois as infrações gravíssimas possuem os fatores multiplicadores que, a depender da gravidade da infração, podem multiplicar os R$ 293,43 iniciais por três, cinco, dez ou até mesmo sessenta vezes!
Logo, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, os fatores multiplicadores são dobrados, o que leva a um fator que pode chegar a 120 vezes.
A título de curiosidade, o CTB prevê infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e fator multiplicador de 60 vezes quando o condutor “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
6 infrações de trânsito que podem suspender sua CNH:
Muito além das multas, o CTB estabelece algumas punições ainda mais severas, como a suspensão do direito de dirigir, podendo chegar à detenção em casos mais extremos. Veja:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa;
- Se negar a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que vise verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas;
- Dirigir veículos que exijam CNH categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico exigido no § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Omitir socorro à vítima de acidente no qual tenha se envolvido;
- Dirigir moto com faróis desligados ou sem capacete.