15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado
De casamento a problemas com transporte público, CLT garante há inúmeras situações que possibilitam a ausência justificada sem corte de salário
Você sabia que a legislação trabalhista permite determinadas situações em que o empregado pode faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário? Para que você entenda melhor, ressaltamos o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) onde estão listadas todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à falta do funcionário no trabalho. Por isso, veja agora 15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado:
15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado:
1. Casamento
Basicamente, é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário.
2. Pré-natal
Se você acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, é permitido até dois dias de falta.
3. Nascimento
Em resumo, é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento do filho. Além disso, fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê;
4. Doação de leite materno
Para essa justificativa, a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial
5. Consultas médicas
Basicamente, as consultas médicas também estão previstas. Ademais, garante-se a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos.
6. Doação de sangue
Neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. Além disso, é preciso apresentar comprovante;
7. Exames preventivos
Nesse caso, falta pode até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer.
8. Doença
Em resumo, essa falta justifica-se por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, necessita-se um atestado médico para comprovar;
9. Falecimento
Basicamente permite-se a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo.
10. Alistamento Militar
Além disso, considera-se justificável a falta do funcionário convocado para o Serviço Militar.
11. Vestibular
Se o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, ele também pode faltar ao trabalho. Mas é preciso comprovar.
12. Justiça
Basicamente, caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, terá a falta justificada pelo período que for necessário.
13. Evento sindical
Além disso, também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário. Ademais, deve ser uma reunião oficial.
14. Convocação para mesário
Esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados.
15. Greve
Sabemos que existe o direito à greve. Assim, com o movimento aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem entender-se como faltas justificadas.
Bônus
Problemas no transporte público
Para ter essa justificativa é preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho.