15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado

De casamento a problemas com transporte público, CLT garante há inúmeras situações que possibilitam a ausência justificada sem corte de salário

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
faltar ao trabalho sem ter o salário descontado
Bancos de sangue em Anápolis têm falta constante no estoque (Foto: Reprodução)

Você sabia que a legislação trabalhista permite determinadas situações em que o empregado pode faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário? Para que você entenda melhor, ressaltamos o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) onde estão listadas todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à falta do funcionário no trabalho. Por isso, veja agora 15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado:

15 vezes que você pode faltar ao trabalho sem ter o salário descontado:

1. Casamento

Basicamente, é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário.

2. Pré-natal

Se você acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, é permitido até dois dias de falta.

3. Nascimento

Em resumo, é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento do filho. Além disso, fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 

4. Doação de leite materno

Para essa justificativa, a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial

5. Consultas médicas

Basicamente, as consultas médicas também estão previstas. Ademais, garante-se a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos.

6. Doação de sangue

Neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. Além disso, é preciso apresentar comprovante;

7. Exames preventivos

Nesse caso, falta pode até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer.

8. Doença

Em resumo, essa falta justifica-se por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, necessita-se um atestado médico para comprovar;

9. Falecimento

Basicamente permite-se a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo.

10. Alistamento Militar

Além disso, considera-se justificável a falta do funcionário convocado para o Serviço Militar.

11. Vestibular

Se o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, ele também pode faltar ao trabalho. Mas é preciso comprovar.

12. Justiça

Basicamente, caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, terá a falta justificada pelo período que for necessário.

13. Evento sindical

Além disso, também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário. Ademais, deve ser uma reunião oficial.

14. Convocação para mesário

Esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados.

15. Greve

Sabemos que existe o direito à greve. Assim, com o movimento aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem entender-se como faltas justificadas.

Bônus

Problemas no transporte público

Para ter essa justificativa é preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho.

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