Condenada pela Justiça a aluna de Itaberaí que acusou professor de engravidar colega

"Nunca é demais rememorar que, em que pese os direitos populares, a internet não é terra sem lei", afirmou a magistrada

Da Redação Da Redação -
Condenada pela Justiça a aluna de Itaberaí que acusou professor de engravidar colega
Fórum de Itaberaí. (Foto: Captura / Google Maps / Adao Dias)

Uma aluna da Unicamps terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, depois de ser condenada pela Justiça por fazer um comentário ofensivo contra um professor nas redes sociais. A decisão é da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca de Itaberaí, cidade localizada a 100 km de Goiânia.

Consta nos autos que a garota teria ido até a publicação de um perfil mantido por acadêmicos da instituição e dito que o docente seria assediador, teria engravidado uma aluna e a xingava “em todos os períodos que dava aula”.

Depois de ter o nome citado, o profissional teria chamado a moça num bate-papo privado e pedido para que o comentário fosse removido. O que aconteceu logo em seguida.

Na contestação, a jovem alegou justamente que teria retirado do ar a crítica em poucos segundos. Mesmo assim, a magistrada fez questão de dar uma dura lição para a estudante, para relembrá-la que a “internet não é terra sem lei”.

“Não interessa se a mensagem com teor difamatório foi curtida por outras pessoas ou não. O que realmente é relevante e caracteriza clara ofensa aos direitos da personalidade é a postagem de conteúdo nitidamente difamatória em rede social de alta visibilidade, vez que a parte ré afirmou que a parte autora, na condição de professor da universidade, que diga-se de passagem, depende de seu nome, reputação e competência para se manter no mercado educacional, teria praticado assédios, engravidado uma aluna e xingado ela em todos os departamentos que dava aula”, afirmou Laura Ribeiro.

“Nunca é demais rememorar que, em que pese os direitos populares, a internet não é terra sem lei ou terra de ninguém, pelo contrário, há vasto aparato legal para tutelar a violação de direitos”, acrescentou.

A juíza finalizou a decisão sustentando que a situação não poderia ser tratada como um mero aborrecimento, uma vez que a garota usou a liberdade de expressão de forma abusiva e, por isso, a vítima deveria ser reparada pelos danos morais.

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