6 benefícios que todo estagiário tem direito e pouca gente sabe
Para além da bolsa e folga remunerada, estudantes contam com prerrogativas que são garantidas por lei
Se você, estudante, está correndo de estágio, com medo de ficar levando cafezinho e sendo o faz-tudo na empresa, calma aí! No geral, hoje os estágios estão exigindo muito mais e sendo uma grande oportunidade de aprendizado. Por isso, veja agora 6 benefícios a que todo estagiário tem direito.
6 benefícios a que todo estagiário tem direito:
1. Assegurados por lei
Primeiramente, se você corre deste tipo de trabalho por não possuir carteira assinada ou vínculos empregatícios como o restante dos profissionais, saiba que você está perdendo tempo! Isso porque os direitos dos estagiários são regidos pela Lei do Estágio e, para a contratação ocorrer, é necessário um contrato entre ambas as partes.
Logo, o empregador, estagiário e instituição de ensino devem assinar um documento chamado Termo de Compromisso. Assim, estarão especificados as atividades do estágio, carga horária, valor da bolsa e benefícios concedidos pela empresa, se for o caso.
2. Horas na faculdade
Em seguida, dependendo da instituição e do curso, o estágio pode-se aproveitar como créditos curriculares. Assim, o estudante pode eliminar algumas matérias, sob a lógica de que o estágio lhe ensina tanto quanto (ou até mais) que as disciplinas da graduação.
3. Bolsa remunerada
Além disso, há outra parte boa: bolsa remunerada. Embora, a lei não estabelece valor mínimo para remuneração. No geral, a bolsa, como é chamado o salário do estagiário, é exigida em casos de atividades não obrigatórias. Logo, os valores costumam variar conforme a função, a empresa e o curso do aluno. Por isso, a remuneração deve-se acordar em cada situação.
Vale lembrar que, os estudantes também possuem férias remuneradas! Logo, anualmente, o estagiário pode pegar 30 dias de descanso e não comprometer o salário.
4. Carga horária reduzida
Bom, se você está se perguntando sobre como conciliar estudo e trabalho, saiba que estagiários possuem carga horária reduzida. Isso significa que o estudante pode fazer, no máximo, 30 horas por semana. Em alguns casos, quando o estágio for requisito obrigatório do curso, o limite pode chegar a 40 horas semanais, desde que seja autorizado pela instituição de ensino. Além disso, o estagiário não pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia.
5. Auxílio transporte
Enquanto isso, saiba que a lei também determina que o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxílio transporte (sem descontos na bolsa) e seguro de vida, que cobre consequências por acidentes de trabalho. Assim, em caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes poderá estar assumido pela instituição de ensino.
6. Folga em período de provas
Por fim, é claro que a legislação não iria esquecer do estudante em período de provas. Dessa forma, durante as provas, você tem direito à jornada reduzida de, pelo menos, metade da carga horária. Isso porque, é uma forma de garantir o bom desempenho escolar do estudante, impedindo que o estágio atrapalhe o aprendizado da faculdade em vez de complementá-lo.