Hotel terá que indenizar goiana que foi agarrada a força em elevador e demitida por denunciar assédio
Gerente também foi punido a pagar ex-funcionária, por danos morais, de forma solidária
O Tribunal Regional de Trabalho de Goiás (TRT-18) condenou um hotel localizado em Alexânia – situada 199 quilômetros de Goiânia – a indenizar uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O gerente do estabelecimento, de forma solidária, também foi responsável por pagar.
Em primeiro grau, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que havia sido um caso isolado e que houve pedido de perdão à trabalhadora.
Entretanto, após relatar o caso aos superiores, a funcionária foi demitida. Assim, a 1ª Turma do TRT-18 entendeu pela configuração do assédio sexual e que a reiteração da conduta não é essencial para o dano.
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Welington Luís Peixoto, que arbitrou de R$ 5 mil a título de danos morais.
Conforme a ação, a trabalhadora sofreu abuso sexual quando entrou no elevador com um superior hierárquico. Na ocasião, ele a pegou pela cintura e tentou lhe beijar a força.
Ele foi repreendido e as portas do elevador se abriram, quando a mulher conseguiu sair correndo. Contudo, ao comunicar o fato à empresa, ela foi demitida enquanto o agressor permaneceu trabalhando no hotel.