Enel terá que indenizar pais de garotinha que sofreu descarga elétrica e morreu voltando da escola

Defesa da companhia ainda tentou atribuir parte da culpa à mãe, mas juiz defendeu que atitude 'beirou quase ao absurdo'

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Enel terá que indenizar pais de garotinha que sofreu descarga elétrica e morreu voltando da escola
Sede da Enel, no Jardim Goiás, em Goiânia. (Foto: Divulgação/Enel Goiás)

O Tribunal de Justiça de Goias (TJ-GO) condenou a Celg D, atual Enel, a indenizar os pais de uma garotinha que morreu, aos 12 anos, depois de receber uma descarga elétrica enquanto voltava da escola, em Goiânia.

Consta nos autos que, em 2007, a menina estava com uma amiguinha e as duas passaram por uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste. Lá havia um fio de alta tensão pendurado junto a um poste e encostado em uma cerca de arame.

As duas foram vítimas da descarga, sendo que a filha do casal morreu de imediato e a outra sofreu lesões graves.

A defesa da companhia elétrica alegou que a queda do fio teria ocorrido por motivos naturais e tentou atribuir parte da culpa a mãe da vítima, que seria responsável pelo bem-estar da menina, mas as afirmações não foram aceitas pelo juíz, Everton Pereira Santos.

“De fato, a força e velocidade do vento foram suficientes para deslocar o cabo eletrificado junto ao poste circular implantado, provocando assim o curto circuito. No entanto, não foi o único elemento que gerou o evento danoso”, afirmou.

“O fio de alta-tensão caído e a consequente descarga elétrica foram os fatores determinantes para a morte da vítima, sendo que beira quase ao absurdo a parte ré querer impor à genitora a culpa concorrente pela morte da filha, que estava voltando da escola por meio de um caminho normalmente utilizado pelos moradores da região, como sempre ela fazia”, completou.

O magistrado ainda sustentou que os acidentes causados em decorrência do fornecimento de energia elétrica são de risco da companhia, já que cabe a ela os cuidados necessários para zelar pela segurança do serviço público.

Por isso, os pais da vítima deverão receber indenização de R$ 150 mil, além de pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a menina faria 25 anos e, posteriormente, de 1/3 até a data em que completaria 75 anos.

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