Acusados de matar vereadora às margens de rodovia são condenados pela Justiça

Filho dela chegou a ser preso, mas não foram encontrados indícios que ele participou da morte da mãe

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Acusados de matar vereadora às margens de rodovia são condenados pela Justiça
Vereadora Roseli Aparecida de Oliveira foi assassinada em dezembro de 2018. (Foto: Reprodução).

A Justiça de Bom Jesus, no Sul de Goiás, condenou três dos cinco suspeitos da morte da vereadora Roseli Aparecida de Oliveira Rocha. A decisão foi tomada na quinta-feira (31), durante um Tribunal de Júri.

Ela foi assassinada no dia 03 de dezembro de 2018, após ser vítima de uma emboscada, às margens da BR-452, na saída do município.

A primeira suspeita foi de que ela teria sido assaltada e morta a tiros. Contudo, a investigação do caso encontrou indícios de que o crime teria sido encomendado pelo ex-marido da vítima, devido a uma disputa de bens.

Daiton Rodrigues Oliveira Rocha, filho de Roseli, chegou a ser preso suspeito de facilitar o assassinato, mas depois foi solto por falta de evidências de participação na morte da mãe.

Acusado de ser o mandante, o antigo companheiro dela, Vilmar Rodrigues da Rocha, estava respondendo o processo em liberdade, mas teve Covid-19 e morreu antes da condenação.

No julgamento, o réu Joaquim dos Santos foi sentenciado por homicídio qualificado, por usar de emboscada contra a vítima e aceitar dinheiro para cometer o crime.

A pena imposta a ele foi de seis anos e oito meses, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto. Isso porque ele teria feito um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público após ser denunciado.

Nathanael Cardoso dos Santos também foi condenado pelo mesmo delito, mas recebeu pena de 12 anos e cinco meses em regime fechado.

Outro acusado, Gilberto Alves da Silva foi condenado por homicídio qualificado por ter aceito dinheiro para matar Roseli. Ele deverá cumprir pena de oito anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto.

Por fim, o réu Raphael Soares Alves de Freitas foi absolvido pelo Tribunal de Júri e liberado.

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