Trabalha em home office? Fique atento às novas regras definidas pelo Governo Federal 

Medida estabelece novas possibilidades para o trabalho e garante direitos dos funcionários

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Trabalha em home office? Fique atento às novas regras definidas pelo Governo Federal 
MP define regras para trabalho em regime home office. (Foto: Divulgação)

O Governo Federal definiu novas regras para os funcionários que estão trabalhando em home office (teletrabalho), através de uma Medida Provisória (MP).

Dessa forma, se abre a possibilidade para adoção definitiva de um modelo híbrido – ou seja, alternando entre teletrabalho e regime presencial.

O documento também estabelece regras para a adoção de um esquema de trabalho por produção.

Com a publicação do texto, as novas regras passam a valer imediatamente.Veja a seguir o que muda no home office com a Medida Provisória.

Trabalha em home office? Fique atento às novas regras definidas pelo Governo Federal 

Primeiramente, é importante destacar que a MP ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional, em um prazo de quatro meses. 

Sendo assim, os parlamentares ainda podem alterar os detalhes da lei, para que ela seja aprovada de forma definitiva.

Entretanto, os efeitos da medida já estão em vigor desde o último dia 28 de março. 

Com isso, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  mas sob o regime de produção.

Por outro lado, a MP define que, caso o funcionário tenha que comparecer presencialmente ao trabalho, para realizar atividades específicas, não descaracteriza o home office.

Dessa forma, quando ele estiver exercendo o regime de teletrabalho, ele poderá prestar o serviço tanto por jornada (“batendo ponto”) ou por tarefa, sem precisar de controle de ponto.

Contudo, em caso de prestação de serviços em home office, o trabalhador terá que comprovar a produção pela qual ele será pago.

Vale destacar que a nova medida não altera as regras previdenciárias. Ou seja, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com os mesmos direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Trabalhar em outro país

Além do modelo híbrido, a MP define que o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele firmou o contrato.

Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país. Entretanto, o texto diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, caso o empregado opte pela realização do home office.

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