Herdeiros têm direito a receber PIS/Pasep e FGTS não sacados; veja o passo a passo
Recursos vindos de benefícios acumulados ao longo da carreira podem ser aproveitados mesmo com o falecimento do titular
Muitas pessoas podem não saber, mas herdeiros de trabalhadores que faleceram têm direito a sacar benefícios como o PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, os recursos vindos de benefícios trabalhistas acumulados ao longo da carreira não são perdidos com o falecimento do titular.
Sendo assim, confira o passo a passo para poder sacar a quantia, em caso de morte do trabalhador titular que recebia os benefícios.
Herdeiros têm direito a receber PIS/Pasep e FGTS não sacados; veja o passo a passo
Primeiramente, vale destacar que os herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social podem sacar os valores, dado que este é um direito resguardado a eles por lei.
Além disso, os valores são isentos de impostos. Ou seja, será liberado para o resgate o saldo integral presente nas contas.
Outro ponto interessante de se pontuar é que os valores podem ser sacados independente da abertura de um inventário.
No entanto, caso haja um inventário aberto e os recursos foram citados no processo, será necessário esperar o encerramento do inventário para resgatar os valores.
Que herdeiros possuem prioridade?
É comum que haja mais de um herdeiro ou dependente habilitado pela previdência. Diante disso, é determinado uma ordem de prioridade.
Primeiro, estão o cônjuge ou companheiro (a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido. Depois, estão os pais do beneficiário.
Por fim, está o irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos ou inválido. Esta ordem acima deve ser respeitada e quando há um dependente de uma das categoria, os outros das categorias subsequentes serão excluídos.
Caso não haja herdeiros, os recursos são destinados ao sucessor mais próximo.
Como fazer o saque?
O FGTS e o PIS/Pasep podem ser retirados da mesma maneira. Basta comparecer a alguma agência física da Caixa Econômica Federal, portando consigo a documentação solicitada.
Sendo assim, deve-se levar a identidade do herdeiro; carteira de trabalho do falecido; número do PIS/Pasep/NIS do falecido; certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e declaração de dependentes habilitados.
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