Funcionária que fez ofensa homofóbica a colega tem demissão por justa causa mantida pela Justiça
Operadora de caixa que disse à supervisora odiar LGBT não terá direitos trabalhistas previstos em caso de desligamento
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa de uma loja varejista que fez ofensas homofóbicas contra a supervisora, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás.
A própria trabalhadora foi quem procurou a Justiça para tentar reverter a dispensa por justa causa. Ela alegou que houve desproporcionalidade no ato da empresa.
O argumento da operadora de caixa foi acatado pela 2ª Vara do Trabalho, que reconheceu a demissão sem uma justa causa.
A empresa, porém, recorreu ao TRT-GO e alegou que houve comprovada atitude homofóbica e preconceituosa. Os empregadores disseram ainda que a mulher praticava discurso de ódio no trabalho, o que é passível de demissão.
A relatora, desembargadora Silene Coelho, analisou o recurso e entendeu que as ofensas homofóbicas contra a supervisora existiram, contrariando as normas de boa convivência no trabalho, o que é grave o bastante para o desligamento por justa causa.
“A obreira incidiu na prática de atos aviltantes no ambiente laboral (homofobia), uma vez que se valeu da fala infame, ‘tenho nojo de LGBT’, ainda mais quando se considera que foi dito diretamente aos demais colegas de trabalho, certos de que tinham conhecimento de que a padecente do infortúnio tinha como orientação sexual a atração por pessoas do mesmo sexo”, discorreu a magistrada.
A relatora ainda afirmou que, em determinados casos, os excessos de linguagens podem receber outros tipos de punição. No entanto, esse não é o caso da funcionária em questão.
“Eventuais excessos de linguagem, desde que não tenham se configurado em discurso discriminatório ou de ódio, poderiam ser corrigidos de maneira pedagógica, como uma advertência ou orientação da empresa”, afirmou.
“Entretanto, a conduta da obreira é preordenada de agressão psicológica, manifestamente contrária às normas empresariais, legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, grave o bastante para aplicação da justa causa e a ruptura do liame empregatício”, completou.
Com isso, a trabalhadora não terá acesso aos direitos trabalhistas previstos por lei em caso de desligamento sem justa causa.