Idoso acumulador que foi deixado pela família e se alimentava de lixo terá de passar por tratamento

Homem comprometeu a estrutura da própria casa depois de mais de seis anos juntando objetos

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Idoso acumulador que foi deixado pela família e se alimentava de lixo terá de passar por tratamento
Idoso acumulava lixo na residência em que vivia há mais de seis anos. (Foto: Reprodução)

Um idoso, de 60 anos, vai ter que passar por tratamento psiquiátrico depois de acumular lixo em casa por seis anos, em Cristalina, no Leste de Goiás.

A decisão foi tomada pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, seguindo uma solicitação realizada anteriormente pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O auxílio médico deve ser fornecido pelo município.

O magistrado ainda autorizou que fiscais da Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros façam o recolhimento de todo o lixo acumulado ao longo dos tempos pelo idoso.

A casa em que ele mora tem grande quantidade de materiais acumulados, o que atrai insetos e animais peçonhentos, tornando a residência um risco para a saúde pública. Também há risco de desabamento e incêndio.

O idoso foi deixado pela família, que não resistiu às montanhas de lixo. O homem ainda vinha se alimentando dos dejetos que estavam no local.

O juiz relatou na decisão que os relatos dos agentes fiscais, as imagens registradas e até mesmo a fala do idoso evidenciam o cenário terrível.

“As imagens somadas aos relatos dos fiscais da Vigilância Sanitária demonstram que, de fato, não há mais possibilidade de locomoção no interior da casa, conclusão reforçada pelas fotos do entulho amarrado no telhado, em grande e iminente risco de desabamento e tragédia no local”, afirmou.

Mesmo sem um relatório médico oficial, o magistrado entendeu que o diagnóstico do idoso já está claro, demonstrando urgência necessidade de uma intervenção estatal para garantir os direitos básicos do cidadão.

“Ainda que nesta limitada fase de cognição, é fácil concluir o provável transtorno de acumulação que leva o idoso a verdadeiro estado de vulnerabilidade”, completou.

Para justificar a decisão, Thiago Inácio de Oliveira utilizou informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, há de se concluir que presente uma circunstância de hipervulnerabilidade e de iminente perigo de que algo possa acontecer ao idoso e, almejando sua integridade física e o restabelecimento de sua saúde mental”, concluiu.

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