Jogador dispensado pelo Vila Nova durante pandemia sofre derrota na Justiça
Clube havia perdido na primeira instância, mas teve recurso acatado pelo TRT
A rescisão contratual do jogador Marcos Vinícius Gomes de Lima, dispensado pelo Vila Nova Futebol Clube em decorrência da pandemia da Covid-19, foi validada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
De início, o atleta alegou que havia sido contratado para atuar no time por tempo determinado, de janeiro a novembro de 2020, mas, três meses após, foi informado a respeito do afastamento, que teria sido motivado por ” força maior”, o que fez com que ele buscasse o reconhecimento da invalidade.
Por outro lado, o Vila Nova se defendeu afirmando que por quase cinco meses, precisou suspender as atividades devido ao coronavírus, motivo este que justificou a causa maior e a suspensão contratual de Marcos Vinícius.
O clube havia perdido na primeira instância, quando o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia declarou inválida a quebra de contrato, no entanto, o time de futebol recorreu e o recurso foi acatado pelo TRT.
Na decisão final, o desembargador Eugênio Cesário compreendeu que a prova anexada nos autos deixou claro que a pandemia paralisou temporariamente as atividades realizadas pelo clube, o que impactou diretamente nas fontes de renda e consequentemente, inviabilizou a manutenção dos contratos de emprego.
Segundo o relator, a mesma situação ocorreu também com outros jogadores, mas de toda forma, ficou comprovado que houve respeito respeito ao princípio constitucional da isonomia.
Dessa forma, por unanimidade, a Primeira Turma do TRT-GO optou por reformar a sentença deferida em primeiro grau, reconhecendo assim a validade da rescisão contratual.