Lei de Liberdade Econômica facilita atração de empresas para Anápolis, diz especialista

Texto foi promulgado pelo Congresso há dois anos, mas ainda precisa ser implantado no município

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Lei de Liberdade Econômica facilita atração de empresas para Anápolis, diz especialista
Distrito Agroindustrial de Anápolis. (Foto: Divulgação)

A nova Lei de Liberdade Econômica, regulamentada após publicação no Diário Oficial do Município nesta semana, deve trazer benefícios para a economia de Anápolis. É o que avalia o economista Márcio Dourado.

O decreto estabelece algumas garantias de livre comércio, permitindo assim que as atividades que contam com baixo risco fiquem livres de autorizações para poder começar a gerar emprego e renda.

Dessa forma, tais empreendimentos não mais ficarão presos às burocracias que anteriormente teriam que passar, como emissão de licenças, autorizações, inscrições, alvarás, credenciamento e registro.

Ao Portal 6, Márcio Dourado explicou que tal medida faz parte de uma lei de 2019 e flexibiliza o licenciamento e autorizações para as atividades consideradas de baixo risco, deixando de exigir uma vistoria prévia do poder público. No entanto, ele pondera que o texto mantém o direito da administração de realizar a fiscalização.

O especialista aponta que a novidade traz benefícios para os empreendedores ao desburocratizar todo o processo do negócio, além de deixá-lo mais barato.

“É uma medida que demorou um pouco (dois anos) para ser regulamentada no município, mas que vem muito a calhar para a economia, pois desburocratiza e barateia o empreendedorismo, fazendo com que a economia do município se dinamize mais, pela facilidade em se tomar iniciativas empresariais”, afirmou.

“Beneficia bastante comerciantes e prestadores de serviço, que poderão atuar com muito mais facilidade”, completou.

Todavia, Márcio reforça que mesmo trazendo menos burocracias, a medida não extingue a exigência da documentação.

“É importante salientar que o presente decreto não aboli a necessidade de documentação, somente a licença e autorizações prévias para uma série de atividades, economizando com reconhecimento de firma, cópias de documentos, comprovantes de residência e sobretudo, o tempo do empreendedor, que poderá dedicá-lo ao seu negócio”, destacou.

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